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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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pressupostos na classificação de cada zona e/ou aglomeração face à dinâmica territorial e considere a

necessidade de existência de mais estações de monitorização da qualidade do ar;

2 – Promova a revisão do modelo de inspeção e fiscalização em vigor, nos termos do Decreto-Lei n.º

102/2010, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2015, de 27 de março e pelo Decreto-Lei n.º

47/2017, de 10 de maio, e garanta, através de um mecanismo de certificação, que a recolha dos dados está

de acordo com os níveis reais;

3 – Sempre que os níveis excedam os valores limite e os níveis críticos definidos, garanta a

operacionalidade dos planos de ação de curto prazo e os planos de melhoria da qualidade do ar;

4 – Defina parâmetros de mensurabilidade e monitorização de odores incomodativos e estabeleça limites

legais para os respetivos níveis de concentração, que permitam identificar as zonas críticas no território

nacional e prevenir outras.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2020.

As Deputados e os Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Hugo Pires — Lara Martinho — Nuno Fazenda

— Cristina Moreira — Sara Velez — Mara Coelho — Cristina Sousa — Susana Correia — Ana Passos —

Fernando Paulo Ferreira — Olavo Câmara — Jorge Gomes — Ana Maria Silva — Célia Paz — Francisco

Rocha — Alexandra Tavares de Moura — Palmira Maciel — Marta Freitas — João Miguel Nicolau — Hortense

Martins — Pedro do Carmo — Rita Borges Madeira — José Manuel Carpinteira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA AO APOIO DE PRODUTORES DE

CEREJA DO FUNDÃO, DE CEREJA DA COVA DA BEIRA, DO DISTRITO DE CASTELO BRANCO, DE

CEREJA DE PENAJÓIA, DO CONCELHO DE LAMEGO, DE CEREJA DE RESENDE, DO DISTRITO DE

VISEU, E DE CEREJA DE SÃO JULIÃO, DO DISTRITO DE PORTALEGRE, TENDO EM CONSIDERAÇÃO

AS QUEBRAS NA PRODUÇÃO

Exposição de motivos

A cereja do Fundão é um ícone incontornável da Cova da Beira. A produção da «cereja do Fundão» é

circunscrita à totalidade do concelho do Fundão e às freguesias limítrofes a Sul, Louriçal do Campo e Lardosa

(concelho de Castelo Branco), a Norte, Ferro e Peraboa (concelho de Covilhã), e concelho de Belmonte, no

distrito de Castelo Branco.

Graças às suas características, goza de grande notoriedade e reputação nacional e internacional,

assumindo uma importância agrícola, económica e gastronómica que a tornam num dos principais ex-libris da

região.

As áreas geográficas de produção da «cereja do Fundão» e «cereja Cova da Beira» proporcionam

condições edafoclimáticas muito favoráveis ao desenvolvimento desta cultura. O elevado número de horas de

frio durante o inverno e as primaveras amenas, a proteção dos ventos, os solos graníticos e de xisto de

encosta, conjugados com o saber-fazer dos produtores locais, dão origem às características da cereja do

Fundão que estão na base da sua reputação e notoriedade, sendo que atualmente representa cerca de 20

milhões de euros na economia local, do concelho do Fundão, quer pela produção do fruto fresco, quer pelos

seus subprodutos, desde do licor, gin, chá, e ao turismo local que potencia, desde da sua floração até à sua

apanha, com diversos produtos associados, milhares de visitantes por ano na região. Fruto vermelho de

elevadas e comprovadas características, é o mote de prolongadas visitas turísticas e até da criação de

unidades hoteleiras na cidade do Fundão, muito recentemente.

A cereja da Cova da Beira IGP é um produto de origem portuguesa com Indicação Geográfica Protegida

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