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26 DE MAIO DE 2020

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mínimos e com a agravante de acumularem os utentes da Transportes Sul do Tejo uma vez que esta empresa

está em regime de lay-off.

Com efeito, é sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de

pessoas, especialmente em ambientes fechados. Os transportes públicos, pelas suas características, podem

ser locais de transmissão de infeção direta (disseminação das gotículas respiratórias) ou indireta (contatos das

mãos com superfície ou objeto contaminado e depois contato com boca, nariz ou olhos). Por isso, segundo a

Direção-Geral de Saúde, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da

transmissão da doença nos transportes públicos.

Nesse sentido, no passado dia 20 de maio a mesma Direção-Geral de Saúde publicou recomendações

específicas para transportes públicos coletivos (documento n.º 027/2020), incitando as autoridades de

transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas a «assegurar que estão delineados os circuitos

adequados, e que estão preparados para respeitar a restrição ou a limitação de passageiros» (p. 2),

determinando igualmente medidas específicas, incluindo evitar o aglomerado de pessoas na estação, terminal,

interface e dentro do veículo, aplicando medidas que promovem o distanciamento físico entre pessoas; reduzir

a lotação máxima do transporte, controlando a entrada de passageiros; sinalizar os lugares onde as pessoas

se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, para que se mantenham dispersas; venda alternada

de lugares sentados, respeitando a distância de segurança nos transportes onde existe a venda prévia de

bilhetes; e não reduzir o número de veículos ou carruagens em direta proporção com a redução esperada do

número de utilizadores, mas adaptar o mesmo de forma a assegurar a distância mínima entre os utilizadores

(pp. 5-6).

Por outro lado, uma forma de aliviar a pressão e reforçar a resiliência dos transportes públicos e o uso de

transporte individual, são os modos ativos de deslocação, como o caminhar e a bicicleta. Acresce que o uso

da bicicleta contribui para o descongestionamento das cidades e para a redução da poluição do ar, fator

associado a taxas mais elevadas de mortalidade por COVID-19. Proporciona ainda atividade física, o que

reforça o sistema imunitário, e reduz o risco de várias doenças, como diabetes e obesidade. A utilização da

bicicleta é aliás uma recomendação da Organização Mundial de Saúde para limitar o contacto físico durante a

pandemia, sendo que na Europa já estão a implementá-la. Cidades como Milão (com a realocação de 35 km

de espaço público a ciclista e peões) e Bruxelas (com a adjudicação 40 km de pistas cicláveis) e países como

França e Grã-Bretanha avançaram com o alocamento de fundos e incentivos fiscais para encorajar o uso de

bicicleta.

Em Portugal, onde o uso de bicicleta já ficava aquém da média europeia, a Associação pela Mobilidade

Urbana em Bicicleta (MUBi) sugeriu, como resposta à pandemia e de forma a facilitar os modos ativos de

deslocação, entre outras medidas, a criação de ciclovias temporárias; a definição de corredores de saúde

(health corridors), através do fecho de ruas ao tráfego motorizado ou da supressão de vias de trânsito ou

lugares de estacionamento para o alargamento de passeios; a instalação de parqueamento adequado para

velocípedes (Modelo Sheffield); a redução de velocidades máximas de 20 km/h em zonas de coexistência; e a

fiscalização efetiva de comportamentos de risco na condução de veículos motorizados, como excesso de

velocidade, estacionamento em locais de passagem de peões e incumprimento das regras de ultrapassagem a

ciclistas.

Trata-se de medidas já antes reivindicadas, no âmbito do combate à poluição atmosférica, mas que

ganham uma nova urgência no atual contexto de desconfinamento da quarentena e manutenção do

distanciamento social, e que podem contribuir para um aumento da micromobilidade urbana.1 Nesse sentido,

urge a implementação de um plano urgente de estímulo à mobilidade ativa.

Perante a catástrofe climática em curso, apostar nos transportes coletivos e modos ativos de circulação é

essencial na descarbonização, no sentido de atingir a neutralidade carbónica até 2050, tal como previsto no

Pacto Ecológico Europeu e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050, aprovado pelo Conselho de

Ministros a 6 de julho de 2019 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019).

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Envide esforços para que as empresas de transportes públicos de passageiros respeitem as indicações

1 A micromobilidade compreende viagens até 10 km e uma série de dispositivos que operam em velocidades abaixo de 25 km/h (15 mph),

como sejam bicicletas, ebikes, scooters e skates elétricos e bicicletas compartilhadas.

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