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26 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 481/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA

COM VISTA A ASSEGURAR NÍVEIS DE PROPORCIONALIDADE

O descongelamento das carreiras dos funcionários públicos, introduzido no Orçamento do Estado para

2018, foi, para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, fundamental para a valorização dos funcionários

públicos e para a reposição de rendimentos. Desde esse momento, a Tabela Remuneratória Única (TRU) foi

alterada para permitir a valorização dos índices salariais mais baixos e para acomodar a valorização de 0,3%

prevista no Orçamento do Estado para 2020.

No entanto, essas alterações não resolveram diversas distorções e injustiças relativas da Tabela

Remuneratória Única criadas pela forma contagem dos pontos, bem como as referentes ao posicionamento

remuneratório e à crescente falta de proporcionalidade da TRU.

De acordo com o artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (CRP), todos os

trabalhadores têm direito «à retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-

se o princípio de que para trabalho igual salário igual». Este princípio não determina que se proíba que o

mesmo tipo de trabalho seja remunerado em termos quantitativamente diferentes, no caso de ser desenvolvida

por trabalhadores com distintas habilitações literárias ou tempo de serviço. No entanto, este princípio proíbe as

discriminações, as distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras

categorias subjetivas. Se as diferenças de remuneração assentarem em critérios objetivos, então elas são

materialmente fundadas e não discriminatórias.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública apresentou a Petição n.º 639, «Pela valorização

dos salários, pela relevância de todos os pontos e progressividade na carreira, pela progressividade dos níveis

da Tabela Remuneratória Única».

Da petição extrai-se que o Governo, invocando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2019,

de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública – e

determina que quando, por aplicação do disposto no presente decreto-lei, resulte para o trabalhador um

acréscimo remuneratório inferior a 28 euros este mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas

de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório –, está a

interpretar que a atribuiç o do salário de €635,07 implica a subtraç o dos pontos detidos pelos trabalhadores,

sendo-lhes vedada a progressão, o que, no entendimento da Frente Comum, constitui uma «violação

grosseira» do disposto no artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), bem como do

artigo 16.º da Lei de Orçamento do Estado (LOE).

Esta perda dos pontos acumulados afeta os trabalhadores que auferiam remunerações mais baixas,

assistentes operacionais que com 10 ou 20 anos de antiguidade ficam a receber o mesmo que trabalhadores

recém-admitidos. Acresce que, como alerta a Frente Comum, os trabalhadores da posição remuneratória nível

4, que corresponde aos €635,07 mensais, a que antecede a primeira posiç o remunerat ria da carreira de

assistente técnico, que se inicia na 5.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, que corresponde

aos €683,13, o que, no entender da Frente Sindical, consubstancia uma distorção das carreiras e do seu

espírito.

O Grupo Parlamentar do BE partilha das preocupações expostas pela Frente Comum e considera

fundamental que se garanta a valorização das carreiras dos funcionários públicos iniciado com o seu

descongelamento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Inicie um processo legislativo com base num prévio processo negocial, encetado com as organizações

sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública, com vista à revisão da tabela

remuneratória única para garantir a progressividade dos níveis, de acordo com a carreira e experiência, e à

correção de distorções e injustiças relativas no posicionamento remuneratório dos trabalhadores da

Administração Pública.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 95 62 Assembleia da República, 26 de maio
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