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26 DE MAIO DE 2020

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no âmbito militar, tendo em conta que as carreiras dos militares e profissionais das Forças Armadas e das

Forças de Segurança, respetivamente, foram alvo de congelamentos salariais entre 2011 e 2017.

Com vista a diligenciar uma atenuação das repercussões desta decisão tremendamente injusta para todas

e todos os militares que, lamentavelmente, têm vindo a ser sistematicamente lesados pelo Estado português,

foi promulgado o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre

2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado

período de prestação de serviço. Mais especificamente, este Decreto-Lei propôs-se a contabilizar apenas uma

parte do tempo de serviço prestado pelos magistrados, oficiais de justiça e militares da GNR e das Forças

Armadas que havia sido congelado, entre 2011 e 2017, no escalão e posição remuneratória detidos pelos

respetivos trabalhadores, de junho de 2019 a junho de 2021.

Todavia, e ao contrário das reivindicações dos peticionários, o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, veio

estabelecer um contexto altamente discriminatório e prejudicial para as estruturas das Forças Armadas, da

GNR e da Polícia Marítima, já que, ao contrário do objeto nele definido de «mitigação», produziram-se novos

dilemas que mantiveram essa discriminação do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras

militares.

Em primeiro lugar, tal como alude o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, o mesmo raciocínio usado

para mitigar os efeitos do tempo de serviço congelado para a carreira docente foi aplicado ao das carreiras

militares. Ao assumir-se que a carreira militar e a carreira docente seriam análogas, ignorou-se o facto de o

sistema de progressão de carreira da classe docente ser inteiramente distinto do da classe militar. Por outras

palavras, a especificidade da carreira militar exige um tratamento igualmente distintivo por parte do legislador.

Logo, as soluções encontradas para a carreira docente que, de resto, ficaram bastante aquém das pretensões

originais da respetiva classe, nunca poderiam ter sido moldadas às realidades existentes nas carreiras

militares, tipificadas por um conjunto de mecanismos exclusivos e que pouco ou nada têm a ver com as

também muito específicas realidades da carreira docente.

Por outro lado, é inconcebível que a recuperação do tempo previsto seja reconhecida apenas aquando da

transição natural de cada militar para o escalão e posição remuneratória seguintes. De facto, este Decreto-Lei

vem gerar situações em que militares com menor tempo de serviço têm a possibilidade de transitar para a

posição remuneratória seguinte antes mesmo de militares que, na prática, têm um maior tempo de serviço.

Naturalmente, e tal como se veio a verificar, este contexto viria a produzir profundas divisões que são

evidentemente prejudiciais para o seio militar e para a operacionalização das tarefas e missões militares.

Em terceiro lugar, os pressupostos do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, não contemplam os militares

em situação de reserva fora da efetividade de serviço, ou mesmo aqueles militares que, estando na efetividade

de serviço, venham a passar para a situação de reserva ou reforma sem terem transitado para o escalão e

posição remuneratória seguintes. O mesmo acontece para os militares que se encontram na última posição

remuneratória do seu posto, dada a impossibilidade de ocorrer uma progressão natural para um escalão

consecutivo.

Por último, a contagem do tempo total de congelamento é um direito que assiste a todas e todos os

militares e forças de segurança que foram e continuam a ser altamente prejudicados pelas decisões políticas

tomadas na última década por diversos governos. Por isso mesmo, o reconhecimento e a conseguinte

recuperação da totalidade do tempo de serviço são princípios que terão necessariamente de fazer parte de

uma futura alteração legislativa.

Estes factos levaram à apresentação da Petição n.º 644/XIII/4.ª na Assembleia da República e à

auscultação dos peticionários e da Associação Nacional de Sargentos, Associação dos Profissionais da

Guarda, Associação de Oficiais das Forças Armadas, Associação Socioprofissional da Polícia Marítima, e

Associação de Praças na Comissão de Defesa Nacional, onde ficou patente a necessidade do reconhecimento

integral do tempo de serviço congelado aos militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança e onde

não são colocadas questões de retroatividade salarial. Deste modo, considera-se pertinente acompanhar e

promover as justas pretensões dos peticionários e das supracitadas associações, de modo a repor a dignidade

e direitos dos homens e mulheres que serviram e continuam a servir as Forças Armadas e as Forças de

Segurança portuguesas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

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