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27 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XIV/1.ª

MEDIDAS PARA COMBATER O ABANDONO NO ENSINO SUPERIOR, NA SEQUÊNCIA DA

PANDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

Se é difícil prever todas as consequências da pandemia de COVID-19, bem como das decisões de

confinamento tomadas na sua sequência, sabe-se já que os alunos, os e as próprias instituições de ensino

superior experimentam diferentes impactos, alguns dos quais relacionados com o potencial aumento do

abandono escolar.

A nova realidade que tomou de surpresa o segundo semestre deste ano letivo, obrigou as instituições de

ensino superior, num curto espaço de tempo, a ter que encontrar alternativas ao ensino presencial através de

plataformas online para aulas síncronas e assíncronas e para novas formas de avaliação a distância. De um

modo geral, professores e alunos responderam bem aos desafios impostos, mas têm sido muitas as limitações

e dificuldades que carecem de resposta e que, com alguma probabilidade, poderão ser agravadas no próximo

ano letivo.

Em primeiro lugar, os dispositivos informáticos e recursos digitais passaram a ser determinantes para o

desenvolvimento e o acompanhamento das atividades de aprendizagem e avaliação, assumindo-se como uma

ferramenta essencial para o sucesso académico. Nesta mudança de paradigma, em que o uso dos

computadores das universidades e politécnicos não estava disponível, desocultaram-se os casos de

estudantes sem acesso a equipamento e/ou Internet.

Em segundo lugar, a crise pandémica agravou as condições de alunos que já estavam em situação

vulnerável e somou a estes aqueles que viram reduzidos os meios de subsistência, cujos encarregados de

educação entraram em layoff ou perderam o emprego. Situações que vieram dificultar o pagamento dos custos

de estudar no ensino superior e que poderão manter-se, ou mesmo agravar-se, no próximo ano letivo,

dependendo intensidade e duração da crise económica que se viverá.

Neste contexto, como se tem verificado noutros períodos de crise, há uma maior probabilidade de

abandono escolar.

Por isso importa reforçar, através de diferentes instrumentos, o sistema de ação social escolar, para

garantir o apoio aos alunos que escolhem, mas não conseguem frequentar o ensino superior.

Por outro lado, o atual regime castiga os estudantes que precisam de trabalhar para (ajudar a) pagar os

seus estudos, uma vez que engloba os seus rendimentos com os dos seus pais, podendo mesmo subir de

escalão. É preciso corrigir isto, através de um estatuto de estudante-trabalhador, para incentivo e

complemento ao rendimento – um regime de não englobamento dos rendimentos de estudantes até 25 anos

que trabalham em part-time, sem perda de bolsa de ação social escolar.

Uma política que combine estes elementos, poderá impedir o abandono escolar no curto e no médio prazo,

sem diminuir o financiamento das instituições, procurando assim o melhor equilíbrio entre os interesses dos

alunos e a sustentabilidade das instituições.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Reforce as verbas dos Fundos de Emergência dos Serviços de Ação Social das universidades e

institutos politécnicos, de acordo com as necessidades por estes identificadas e recorrendo ao Orçamento

Retificativo a apresentar em 2020.

2. Reforce as verbas da ação social escolar para ano letivo de 2020-2021, quer através do valor da bolsa

quer através do limiar de elegibilidade, para garantir apoio a quem escolhe, mas não consegue, frequentar o

ensino superior.

3. Defina um benefício fiscal específico e extraordinário, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de

até um equipamento por aluno e por professor do ensino superior.

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