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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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Nesse sentido, devem ser ajustadas a calendarização das tarefas e compromissos destes profissionais,

sem prejuízo para os mesmos, devendo igualmente ser reajustado o modelo de avaliação de desempenho dos

docentes e investigadores em função das limitações impostas pelo contexto excecional Em complemento, por

forma a assegurar uma maior compatibilização da vida profissional com a vida pessoal e familiar dos docentes

e investigadores, deve ser garantida a utilização mista e flexível do regime de teletrabalho, suspendendo-se os

mecanismos de controlo de assiduidade. Para além disso, devem ser promovidas condições laborais destes

profissionais, através da renovação e prolongamento, nesta fase, de todos os contratos a termo, bem como do

reforço da contratação de docentes, tendo em conta a oportunidade de rejuvenescimento do corpo docente.

O Governo alterou os prazos de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para

Doutoramento 2020 e do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, não admitindo a

Fundação para a Ciência e Tecnologia nenhuma outra dilação, por alegadamente ser impossível garantir a

avaliação das candidaturas até ao final do ano. No entanto, no atual contexto, esta alteração dos prazos do

Governo, revelou-se insuficiente, conforme manifestado pelos investigadores, diversas associações e

Sindicato Nacional do Ensino Superior, pelo que se considera fundamental o alargamento do prazo de

submissão das candidaturas ao concurso de projetos e IC&CT em todos os domínios promovidos pela FCT

pelo menos por um período igual ao que foi sujeito a confinamento, que deverá contar a partir do levantamento

do Estado de Emergência. A investigação é parte fulcral do financiamento próprio das Instituições e o

resultado destas não conseguirem fazer candidaturas, resulta no decréscimo de verba, podendo colocar em

causa a qualidade das candidaturas aprovadas em função de um menor número de candidaturas a concurso

ou num pior cenário, em verbas não utilizadas pela FCT.

Esta crise conduziu um maior número de estudantes e famílias a uma menor capacidade ou mesmo

incapacidade de manterem algumas despesas, incluindo propinas, alojamento e materiais necessários. Devem

as Instituições de Ensino Superior criar as condições necessárias para que os jovens possam manter a sua

frequência universitária sem que o fator socioeconómico seja impeditivo da sua formação. Neste processo, o

Governo tem que garantir mais investimento no ensino superior, revendo o modelo de atribuição das bolsas,

nomeadamente tendo em consideração os rendimentos à data da submissão do requerimento, quer nas novas

candidaturas, quer nos pedidos de reapreciação por alteração significativa da composição do agregado

familiar e/ou de alteração significativa da situação económica, uma vez que esta situação aparentemente

prevista no artigo 32.º do Despacho n.º 5404/ 2017, é absolutamente anulada pelo cálculo que tem de

corresponder a um ano de rendimentos, incluindo subsídios de férias e natal.

Ao nível do alojamento universitário, tendo em conta os elevados custos que este tem no orçamento

familiar é fundamental que seja revisitado o Plano Nacional do Alojamento do Ensino Superior fazendo as

adaptações necessárias ao contexto atual. Da mesma forma o pagamento das propinas necessitam da

garantia de planos de pagamento flexíveis, para que ninguém fique impossibilitado de continuar a sua

formação académica por esse motivo.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Identifique todas as necessidades das instituições do ensino superior no contexto atual desta fase do

surto epidemiológico;

2. Garanta a apreciação pelas autoridades de saúde de todos os planos de contingência e de

desconfinamento das Instituições de Ensino Superior;

3. Monitorize os planos de regresso, garantindo o distanciamento social necessário nos espaços

existentes e a higienização regular de todos os contextos universitários, inclusive dos alojamentos

universitários;

4. Promova o rastreio combinado de testes PCR e serológicos regulares de todos os estudantes,

docentes e demais recursos humanos das instituições de ensino superior;

5. Incentive a disponibilização de todo o material de proteção necessário, como máscaras reutilizáveis

certificadas e outros equipamentos de proteção sanitária, nas instituições de ensino superior;

6. Garanta o respeito pela autonomia científica e pedagógica dos docentes, não forçando a adaptação de

conteúdos das unidades curriculares em que tal não seja possível;

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