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27 DE MAIO DE 2020

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7. Garanta o processo de avaliação dos estudantes bem como a salvaguarda de situações em que a

avaliação à distância não é exequível, sem que tal perturbe a integridade académica, nomeadamente na

realização dos estágios obrigatórios, previstos nos planos de estudos dos cursos;

8. Garanta a proteção de dados pessoais na utilização das plataformas digitais;

9. Negoceie com as operadoras, as melhores condições de acesso à internet e oferta de dados por parte

das comunidades de Ensino Superior, sem custos adicionais para os seus utilizadores;

10. Proceda ao reforço do regime de teletrabalho nas instituições de ensino superior, sempre que

possível, e garanta a suspensão dos mecanismos de controlo de assiduidade;

11. Garanta o equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar, através de medidas que acautelem a

necessidade de prestação de cuidados a menores e a outros familiares;

12. Garanta o reajuste o modelo de avaliação de desempenho dos docentes e investigadores em função

das limitações impostas pela situação de excecionalidade;

13. Possibilite o reforço da contratação de docentes para uma melhor capacidade de resposta às

necessidades, desenvolvendo um plano para o rejuvenescimento do corpo docente;

14. Proceda à renovação e prolongamento de todos os contratos a termo de docentes e investigadores;

15. Proceda ao alargamento dos prazos de conclusão de projetos de mestrado e doutoramento pelo

menos por período igual ao do confinamento, sem acrescer o pagamento adicional de propinas;

16. Reforce as verbas relativas aos Serviços de Ação Social das Instituições de Ensino Superior Públicas

garantindo que são assegurados os apoios a todos os estudantes com dificuldades económicas, incluindo

mecanismos de apoio para a aquisição de material e equipamento tecnológico, estimulando a economia

circular;

17. Reforce os serviços de apoio psicológico das Instituições de Ensino Superior, através de

financiamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

18. Garanta o compromisso assumido em sede de OE 2020 ao nível da Educação Inclusiva;

19. Garanta que a contratação dos serviços de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa

abrange todos os alunos surdos, inclusive na modalidade de ensino à distância, pelo período necessário;

20. Negoceie a contratação de quartos com entidades de alojamento local para a supressão de

necessidades de alojamento de estudantes deslocados que não tenham vaga imediata em residências

universitárias e não tenham oferta privada compatível com o rendimento do agregado familiar;

21. Revisite o Plano Nacional do Alojamento do Ensino Superior fazendo as adaptações necessárias ao

contexto atual;

22. Assegure que na análise das candidaturas a bolsa de estudo, sejam considerados os rendimentos à

data da submissão do requerimento, quer nas novas candidaturas, quer nos pedidos de reapreciação por

alteração significativa da composição do agregado familiar e/ou de alteração significativa da situação

económica;

23. Garanta, em articulação com as instituições do ensino superior, que a cobrança das propinas só se

realiza nas instituições de ensino superior que mantiverem a sua atividade e que desenvolvem planos de

pagamento flexíveis e ajustados ao contexto atual;

24. Desenvolva uma estratégia para não se registar um decréscimo de estudantes nacionais e

internacionais no Ensino Superior;

25. Assegure a inscrição de verba própria em orçamento retificativo deste ano e do Orçamento do Estado

para 2021 que garanta a cobertura das necessidades das instituições de ensino superior.

Palácio de São Bento, 27 maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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