O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96

38

4. Para suportar os encargos previstos nos números anteriores atender-se-á à mobilização das fontes de

financiamento, designadamente, quando elegíveis, através do recurso a fundos comunitários;

5. Proceda à suspensão dos juros de mora no pagamento de propinas, a título excecional até ao final do

presente ano letivo (2019-2020) e no próximo ano letivo (2020-2021).

Assembleia da República, 27 de maio de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 6 — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — Jo
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE MAIO DE 2020 7 Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 8 — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — Jo
Pág.Página 8