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28 DE MAIO DE 2020

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Económico Mundial, o 12.º destino turístico mais competitivo do mundo.

Portugal tem no turismo a sua principal atividade económica exportadora, representado 18,6% do total de

exportações de bens e serviços. O turismo responsável por milhares de postos de trabalho em todo o País.

Por outro lado, Portugal continua com os seus ativos estratégicos intocáveis e a sua imagem tem sido

reconhecida internacionalmente.

Neste sentido, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas muito importantes, de natureza

excecional, de apoio às empresas e ao emprego em geral – e em alguns casos especificamente para o

turismo. Não obstante, reconhecendo-se a especificidade e especial relevância do turismo na economia

nacional e no sentido de complementar e reforçar a ação do Governo, importa gizar medidas transversais

adicionais e dar um impulso de relançamento a um setor fundamental da economia.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – No quadro das grandes prioridades da Estratégia Turismo 2027, adote um plano de ação de apoio e

relançamento do turismo em Portugal para o período 2020-2021, que contemple um conjunto de medidas

integradas de resposta aos impactos da COVID-19 sobre o setor do turismo, reforçando a ação no imediato e,

ao mesmo tempo, preparando o futuro do setor;

2 – Inclua a informação sobre o Plano e as medidas que dele decorram em Portugal, em área específica

ou em áreas já existentes, por forma a dar conta do grau da sua implementação;

3 – Crie e reforce apoios, seja através de linhas de apoio às empresas, com incentivos a fundo perdido,

que permitam apoiar as empresas, nomeadamente na adaptação às novas exigências do cliente, na adoção

de planos sanitários, na inovação e criatividade, na sustentabilidade ambiental, na comercialização e

comunicação e digitalização ou automação de processos, seja através de novas formas de intervenção,

nomeadamente ao nível de fundos comunitários, equity ou fundos de investimento;

4 – Assegure em contínuo a adoção de procedimentos de simplificação e desburocratização que permitam

uma maior celeridade por parte do Estado, nomeadamente, no âmbito das linhas de apoio e outros incentivos

do Estado às empresas;

5 – Estenda e implemente, com as devidas adaptações e em articulação com as entidades competentes, o

âmbito e os objetivos do selo «Clean&Safe», promovido pelo Turismo de Portugal, a outras áreas que

integram a atividade turística, nomeadamente em atrações turísticas de âmbito natural (ex. Parques Naturais)

e cultural (ex. Museus e Monumentos);

6 – Reforce ações de formação e capacitação de prevenção à COVID-19, para empresas e entidades

gestoras de locais de procura turística;

7 – Continue a assegurar a oferta de cuidados de saúde nos destinos regionais e a disponibilizar

informação oficial, garantindo e comunicando confiança;

8 – Desenvolva, de forma continuada e adaptada à procura turística, campanhas de sensibilização pública

de prevenção sobre a COVID-19, em diferentes idiomas;

9 – Promova o desenvolvimento de limites de capacidade de carga e de gestão de fluxos turísticos nos

principais polos e espaços de atratividade turística.

10 – Reforce a atratividade e a promoção dos territórios do interior, enquanto destinos de maior contacto

com a natureza e com menor densidade populacional e turística, em articulação com as entidades regionais de

turismo.

11 – Assegure, atempadamente, que os aeroportos nacionais, as marinas e os portos de recreio e os

portos de cruzeiros reúnem condições que respeitam escrupulosamente as orientações das entidades

nacionais e internacionais de prevenção no âmbito da COVID-19, para quando seja retomada a receção de

fluxos turísticos;

12 – Assuma, no imediato, o turismo interno como a primeira prioridade para alavancar o arranque da

atividade turística nacional, desenvolvendo, para o efeito, uma campanha promocional para o turismo interno,

seja para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seja para o território do continente, através do

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