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28 DE MAIO DE 2020

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vergonha de se falar abertamente sobre menstruação, o que traz consequências psicológicas, sociais e de

saúde. Psicológicas porque é uma situação que afeta dimensões como a autoimagem e autoestima; sociais

porque pode levar a situações de exclusão, de faltas à escola e ao trabalho, de perda de socialização; de

saúde porque a impossibilidade de realizar uma correta recolha menstrual potencia o aparecimento de

infeções, alergias, fungos e doenças.

No início do ano a Escócia aprovou legislação que garante a distribuição gratuita de produtos de recolha

menstrual, como forma de combater a pobreza menstrual e promover a saúde das mulheres. Noutros países,

nomeadamente em Inglaterra e no Canadá, existe igualmente o entendimento dos produtos de recolha

menstrual enquanto necessidades básicas de saúde que devem ser asseguradas, sendo inclusivamente

distribuídos gratuitamente nas escolas da Nova Escócia e Inglaterra.

Em Portugal, o Orçamento do Estado para 2020 refere, no seu artigo 265.º, que o «Governo promove,

durante o ano de 2020, medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal feminina, bem como de

divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições de utilização». A

presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda explicita de que forma esta norma orçamental deve ser

concretizada.

Propõe-se, assim, que o reforço do acesso a produtos de recolha menstrual se faça através da sua

distribuição gratuita em centros de saúde e em escolas, nomeadamente através de ações informativas levadas

a cabo pelas unidades de cuidados na comunidade e pela saúde escolar. É também nestes espaços e

momentos que devem ser desenvolvidas ações de informação e esclarecimento sobre a utilização e variedade

destes mesmos produtos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Reforce o acesso a produtos de recolha menstrual através da sua distribuição gratuita em centros de

saúde e em escolas.

2 – Promova, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas unidades de cuidados na

comunidade e pela saúde escolar, ações de informação e esclarecimentos sobre o ciclo menstrual e sobre a

utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual.

Assembleia da República, 28 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 495/XIV/1.ª

MEDIDAS PARA UM DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO PRECOCES DA ENDOMETRIOSE

A endometriose é uma doença crónica que se caracteriza pela presença de tecido endometrial (semelhante

ao endométrio) em zona extrauterina (por exemplo, paredes exteriores do útero, ovários e trompas de Falópio

e, em alguns casos, outros órgãos, como intestinos e pulmões). Durante o ciclo menstrual este tecido

extrauterino comporta-se como o endométrio intrauterino, primeiro proliferando, depois descamando durante a

menstruação, o que provoca dor pélvica muitas vezes incapacitante, hemorragias e os vários sintomas

associados a esta doença.

De etiologia ainda incerta (contribuição do refluxo menstrual para o desenvolvimento da doença, migração

dos implantes endométricos por via hepática, transformação de outras células em células endometriais,

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