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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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onde a qualidade do ar é pior, com os limites máximos dos valores de partículas e dióxido de azoto, a serem

ultrapassados várias vezes, sendo o tráfego rodoviário o principal responsável pela ultrapassagem dos valores

limite, partir dos quais se torna nocivo para a saúde.

Por outro lado, ao mesmo tempo que algumas cidades, como Lisboa, têm vindo a implementar planos de

restrição ao tráfego automóvel, estão igualmente a dar total liberdade às empresas de navios de cruzeiro para

atracarem nos seus portos, para incrementar o turismo, e, deste modo, continuar a emitir gases e partículas

tóxicas. Na costa portuguesa, as emissões dos cruzeiros foram 86 vezes superiores às dos carros que

circulam pelas estradas nacionais. Com efeito, um estudo da Federação Europeia dos Transportes e Ambiente

coloca Lisboa em sexto lugar entre as cidades europeias mais expostas à poluição por navios de cruzeiro, logo

seguido por Barcelona, Palma de Maiorca, Veneza, Civitavecchia (Roma) e Southampton. De acordo com o

referido estudo os navios de cruzeiro que passaram pela capital portuguesa libertaram 3,5 vezes mais óxidos

de enxofre — um gás que causa problemas respiratórios, dores de cabeça e indisposição — que os 375 mil

automóveis que diariamente circulam na cidade, pois os limites são menos rigorosos2. Acresce que, conforme

indicado pela Agência Portuguesa do Ambiente, a propósito do Dia Nacional do Ar (12 de abril), «em Portugal

a poluição do ar causa cerca de seis mil mortes por ano, agrava problemas respiratórios e cardiovasculares, é

responsável por dias de trabalho perdidos e contribui para elevados custos de saúde com grupos vulneráveis

como crianças, asmáticos e idosos»3.

Durante os dois meses de quarentena e devido às restrições de circulação associadas à COVID-19 e à

consequente quebra de tráfego rodoviário e também de navios de cruzeiro, verificou-se, segundo a ZERO –

Associação Sistema Terrestre Sustentável, uma excelente qualidade do ar, atingindo-se recordes. Já em

período de desconfinamento, as concentrações de dióxido de azoto na estação de monitorização da Avenida

da Liberdade, em Lisboa, continuam a apresentar sucessivos recordes em diversas análises. Quando estudos

científicos referem já a provável correlação entre a difusão de COVID-19 e a poluição do ar que favorece a sua

disseminação e aumenta a virulência da infeção, bem como o índice de mortalidade ser mais elevado em

zonas poluídas4, é necessário que não se retroceda aos níveis pré-COVID, mantendo os níveis de poluição

mais controlados. Isto é tanto mais importante quanto ter um bom sistema de monitorização e controlo da

poluição atmosférica que disponibilize a informação em tempo real ao público e comunique o nível de

gravidade da poluição atmosférica.

A este respeito importa referir o recente parecer fundamentado da Comissão Europeia que «insta Portugal

a proteger a população contra a poluição atmosférica» e a cumprir os requisitos da Diretiva 2008/50/CE5, do

Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa. Esta

advertência, última etapa que antecede a instauração de um processo de infração a um Estado-membro, foi

emitida em fevereiro de 2020 e concede dois meses a Portugal para responder e tomar as medidas

necessárias para estabelecer o bom funcionamento do sistema de controlo da poluição atmosférica. Caso

contrário, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em causa está

o incumprimento da legislação comunitária, nomeadamente o dever de «com fiabilidade, medir, informar o

público e comunicar a gravidade da poluição atmosférica». Este parecer indica ainda que os «valores-limite

relativos ao dióxido de azoto (NO2) são ultrapassados em várias zonas, ao passo que os dados disponíveis

mostram a ineficácia das medidas tomadas para reduzir a poluição atmosférica».

Neste contexto, e em plena crise de saúde pública, impõe-se a implementação de um Plano Urgente de

Ação para a Qualidade do Ar, que integre um conjunto de medidas que, não só garantam o cumprimento da

legislação, incluindo em termos de monotorização e controlo da poluição atmosférica, mas que promova e

melhor verdadeiramente a qualidade do ar e de vida das populações, tendo também em consideração a

correlação entre os problemas sociais e ambientais e o particular impacto destes riscos na saúde dos grupos

2 Cf. https://www.transportenvironment.org/press/luxury-cruise-giant-emits-10-times-more-air-pollution-sox-all-europe%E2%80%99s-cars-

%E2%80%93-study 3 Cf. http://apambiente.pt/ajaxpages/destaque.php?id=1397

4 Cf. Yaron Ogen, «Assessing nitrogen dioxide (NO2) levels as a contributing factor to coronavirus (COVID-19) fatality», in Science of The

Total Environment, Vol. 726, 15 (julho 2020), https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0048969720321215; Xiao Wu e Rachel C. Nethery et alt., A national study on long-term exposure to air pollution and COVID-19 mortality in the USA (maio 2020), https://projects.iq.harvard.edu/covid-pm; Kay Chen e Meng Wang (et alt.), «Air pollution reduction and mortality benefit during the COVID-19 outbreak in China», in The Lancet (13 de maio 2020), https://www.thelancet.com/journals/lanplh/article/PIIS2542-5196(20)30107-8/fulltext 5 Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais

limpo na Europa. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/ALL/?uri=CELEX%3A32008L0050

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