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28 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 151/XIV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME PARA A REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS EXTINTAS)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I. Considerandos

A 11 de dezembro de 2019 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª, que

estabelece o regime para a reposição de freguesias extintas, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 16 de dezembro de 2019, o projeto

de lei em apreço baixou à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), por despacho do Presidente da Assembleia da República, para

efeitos de elaboração e aprovação do respetivo parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do

RAR.

Esta iniciativa retoma os Projetos de Lei n.os

231/XIII/1.ª e 611/XIII/3.ª, ambos do Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

O projeto de lei em apreço, de acordo com os proponentes, tem o objetivo de eliminar as distorções

introduzidas pela «reorganização» operada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, visando:

«a) Consolidar os resultados da ‘reorganização’ que mereceram prévio consenso em ambos os órgãos

deliberativos autárquicos chamados a pronunciar-se;

b) Abrir um período de debate e decisão locais que, culminando em deliberações tomadas em sessões

especiais dos órgãos, possa carrear para o processo o resultado das experiências entretanto vividas e propor

soluções diversas daquela ou da pura e simples reposição das demais freguesias;

c) Reverter a efetiva extinção de freguesias operada pela ‘reorganização’ em todos os casos em que não

tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se e não haja oposição expressa

pelos atuais órgãos.»

De notar que sobre este tema foram apresentados na anterior Legislatura as seguintes iniciativas, que

acabaram por caducar com o seu fim:

– Projeto de Lei n.º 888/XIII/3.ª (PCP) – Procede à reposição de freguesias;

– Projeto de Lei n.º 679/XIII/3.ª (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias

extintas;

– Projeto de Lei n.º 611/XIII/3.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias.

Estas iniciativas renovavam projetos de lei apresentados na 1.ª Sessão Legislativa da anterior Legislatura e

que foram rejeitados na reunião plenária de 22 de dezembro de 2016:

– Projeto de Lei n.º 231/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias;

– Projeto de Lei 272/XIII/1.ª (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas

pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Sobre esta matéria e para além das iniciativas já referidas foram, ainda, entregues três projetos de lei na

XII Legislatura:

– Projeto de Lei n.º 298/XII (BE) – Revoga o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

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