O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 97

4

Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio;

– Projeto de Lei n.º 303/XII (PCP) – Revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que Aprova o regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica;

– Projeto de Lei n.º 322/XII (PEV) – Procede à revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (Regime

jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica).

Por último salienta-se que a nota técnica elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da

República aconselha, de acordo com as regras de legística formal, que o título faça menção ao diploma

alterado:

«Assim, propõe-se que seja ponderada a seguinte alteração ao título: ‘Regime para a reposição de

freguesias extintas (repristina a Lei n.º 8/93, de 5 de maio).’»

II. Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de inclusão facultativa a opinião do autor do parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

este exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas ou juízos de valor sobre o projeto de lei

em apreço.

Alerta, no entanto, o relator, que tal como nas anteriores iniciativas sobre este tema, a Associação Nacional

de Municípios Portugueses (ANMP) se pronunciou, mais uma vez, no sentido que «deverão ser as populações

e as autarquias locais a ter uma opinião determinante na reorganização administrativa autárquica. Por isso, os

órgãos das autarquias locais devem pronunciar-se e emitir pareceres vinculativos sobre tão relevante

matéria.» e ainda que «numa matéria desta importância é fundamental a existência de um consenso alargado

que envolva a Assembleia da República, o Governo e as Autarquias Locais.»

III. Conclusões

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram na Mesa da Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª, que estabelece o regime para a reposição de freguesias extintas, nos termos do

artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na CRP e no RAR.

Neste sentido, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais e cumprindo o estipulado na lei formulário, seja remetido para discussão em Plenário, nos

termos do disposto no n.º 1, do artigo 136.º, do RAR.

Palácio de São Bento, 20 maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, José Cancela Moura — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão do dia 27 de maio de 2020.

IV. Anexo

Nota técnica.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 2 N.º 322/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que pr
Pág.Página 2
Página 0003:
28 DE MAIO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 151/XIV/1.ª (ESTABELECE O REGIME PAR
Pág.Página 3
Página 0005:
28 DE MAIO DE 2020 5 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PC
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 6 sua reposição com fundamentos que a Comissão
Pág.Página 6
Página 0007:
28 DE MAIO DE 2020 7 Cerca de uma década mais tarde, a Lei n.º 8/93, de 5 de março,
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 8 determinou o quadro de competências, assim c
Pág.Página 8
Página 0009:
28 DE MAIO DE 2020 9 apresentadas no seu decurso 48 moções. Por fim, cumpre
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 10  Verificação do cumprimento da lei formulá
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE MAIO DE 2020 11 designado por collectivités territoriales. Constituem o quadr
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 12 Outros países CABO VERDE
Pág.Página 12
Página 0013:
28 DE MAIO DE 2020 13 VII. Enquadramento bibliográfico ALEXANDRINO, J
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 97 14 NEDAL e AEDRL, no início de 2015.
Pág.Página 14