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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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a criação de percursos pedonais seguros, acessíveis e confortáveis e recorrendo a métodos seguros, ágeis,

económicos e temporários de sinalização;

2. Desenvolva efetivamente medidas de maior articulação e intermodalidade dos diversos modos de

transporte nos «nós» de mobilidade, nomeadamente as interfaces nos seus diferentes níveis hierárquicos, e o

aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velocípedes no transporte público rodoviário,

ferroviário e fluvial;

3. Reforce e motive a continuidade das boas práticas de logística urbana adquiridas no período COVID-

19, que possibilitem uma redução das deslocações individuais por motivo de compras, incentivando as

entregas ao domicílio, essencialmente recorrendo-se a veículos mais amigos do ambiente e com claros

benefícios para a saúde pública;

4. Promova, em estreita articulação com os diversos intervenientes dos diversos níveis de governação, a

adoção de medidas de curto e médio prazo, que possibilitem: aplanar os picos referentes às deslocações

nas horas de ponta, garantir um melhor planeamento da mobilidade nos grandes polos geradores de

deslocações e do transporte de funcionários por forma a minimizar as necessidades de deslocação em

automóvel; promover um melhor ordenamento do território e urbanístico; a recuperação do edificado

numa tendência crescente para a residência em detrimento do turismo temporário; promover a construção

sustentável e umdesenho de cidade mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao impacto causado no

ambiente e à eficiência de recursos; e promover uma adequação e ampliação do Código da Estrada, onde se

destaque a via pública não somente enquanto espaço dedicado à função de tráfego e circulação mas antes

um espaço de fruição e convivência.

5. Por último, após a implementação das medidas ágeis em enquadramento de emergência, urge a

necessidade de proceder à sua monitorização e avaliação, adicionando-se as medidas de curto e médio prazo

anteriormente referidas, integrando-as num único documento estratégico.

Assim, deve o Governo articular e colaborar com as autarquias, legislando sobre a obrigatoriedade de

elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), financiados pelo Governo Português e

em conformidade com o Guião da Comissão Europeia (SUMP Guidelines) e as estratégias nacionais e

europeias existentes em matéria de mobilidade suave, alterações climáticas, e neutralidade carbónica, que

possibilitem uma visão holística sobre o território, sem deixar de perder o seu foco essencial na melhoria da

qualidade de vida urbana e da saúde pública.

Assembleia da República, 29 de maio de 2020.

As/os Deputadas/os do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Hugo

Patrício Oliveira — Paulo Leitão — António Lima Costa — António Topa — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta

— João Gomes Marques — João Moura — José Silvano — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos — Pedro

Pinto — Rui Cristina.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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