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29 DE MAIO DE 2020

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Só durante os meses de março e abril, o número de desempregados subiu em Portugal 76.761, de 315.562

registado em fevereiro, para 392.323 registado no fim de abril, ou seja, mais 24%.

Se esta realidade já é preocupante, a diminuição da taxa de cobertura das prestações de desemprego, que

mede o número de desempregados que têm acesso a prestações de desemprego e os desempregados que

não têm, merece ser olhada com igual preocupação.

No mês de março a taxa de cobertura das prestações de desemprego baixou 5 pontos percentuais, dos

56% para os 51%, algo que não acontecia desde, pelo menos, 2010.

Por esse motivo, importa que sejam tomadas medidas para reverter esta diminuição e não deixar aumentar

o número de portugueses que ficam desempregados e sem acesso a prestações de desemprego.

O Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, que estabelece medidas excecionais de proteção social, no

âmbito da pandemia da doença COVID-19 veio dar um pequeno passo neste sentido, mas, contudo, ainda

muito insuficiente, pois apenas reduziu para metade os prazos de garantia existentes para o subsídio social de

desemprego, ignorando completamente a importância de estender esta medida extraordinária quer ao subsídio

de desemprego, quer ao subsídio por cessação de atividade, ou quer o subsídio por cessação de atividade

profissional.

O CDS-PP, no âmbito da discussão na Assembleia da República do Programa Nacional de Reformas,

apresentou um Plano de Emergência Social que, infelizmente, foi rejeitado por toda a esquerda parlamentar.

Fizemo-lo porque defendíamos, como continuamos a defender, que é necessário e imprescindível que seja

criado um Plano de Emergência Social, de abrangência global, de natureza multidisciplinar e transversal a

todas as áreas.

As famílias, que em muitos casos perderam rendimentos, nomeadamente por algum dos membros ter

ficado desempregado, constituíam uma das prioridades desse programa, onde propúnhamos, entre outras

medidas, diminuir para metade o prazo relativo ao período de garantia para acesso ao subsídio de

desemprego e aos subsídios por cessação de atividade.

Como entendemos que esta medida é das que mais urge aplicar, pois é imprescindível que se estanque a

subida de número de portugueses que ficam desempregados e não têm direito a qualquer prestação de

desemprego, apresentamos esta iniciativa que pretende, excecionalmente, diminuir para metade do prazo de

garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por

cessação de atividade profissional.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei diminui para metade o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao

subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional, procedendo à 1.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de maio

Os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de maio passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Medidas temporárias de reforço da proteção no desemprego

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

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