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29 DE MAIO DE 2020

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É fundamental apoiar as famílias, minimizando a sua quebra de rendimentos e auxiliando na manutenção

dos seus empregos. É igualmente determinante apoiar as empresas, criando condições para que possam

retomar a atividade com a maior rapidez e contribuir para a retoma económica nacional.

O CDS-PP tem estado atento e interventivo, seja na discussão das medidas que têm sido propostas pelo

Governo, seja com iniciativas e propostas de melhoria dessas medidas, procurando somar e não dividir e,

seguindo sempre a linha construtiva com que tem acompanhado a ação do Governo, procurando ir mais além,

fazer mais e apoiar melhor. Não nos esqueçamos que, quanto mais cedo agirmos, mais cedo poderemos

salvar milhares de pessoas do desemprego e da pobreza, evitar que milhares de médias, pequenas e

microempresas entrem em situação de insolvência e, no fim das contas, mais cedo conseguiremos relançar a

economia, objetivo último que todos almejamos.

É urgente, por isso, que o Governo tome mais medidas para proteger o emprego e o rendimento das

famílias e das empresas, aliviando-as de obrigações fiscais de pagamento antecipado do IRS e IRC devidos

no corrente ano. E a razão é simples: estas obrigações fiscais mais não são que pagamentos devidos por

conta de impostos sobre rendimentos auferidos durante o ano de 2020, que dificilmente chegarão a ser

devidos, tendo em conta as dificuldades que têm sido vividas pelas pessoas e pelas empresas durante este

ano.

Assim sendo, o CDS-PP propõe que não seja exigível o pagamento por conta previsto no artigo 102.º do

CIRS e, bem assim, aos pagamento por conta previstos no artigo 104.º, à derrama estadual prevista nos

artigos 104.º-A e 105.º-A e ao Pagamento Especial por Conta previsto no artigo 106.º, todos do CIRC: trata-se

do mínimo que o Estado poderá fazer, dadas as dificuldades que ainda estão a ser vividas pelas pessoas e

pelas empresas.

A retoma económica, estamos em crê-lo, pode ser uma realidade em meados do ano de 2021. Para tanto,

aos cidadãos incumbe «achatar» a curva do contágio da doença, observando todas as regras de prudência, no

convívio social e dentro dos nossos lares e empregos; ao Estado, incumbe tomar medidas urgentes para

«achatar» a curva do desemprego, «achatar» a curva das falências que resultam desta crise e «achatar» a

curva da recessão que estamos a enfrentar.

Este é o momento de o Estado e a economia serem aliados e não adversários, na defesa das pessoas, dos

empregos e das empresas.

Pelo exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa eliminar a exigibilidade dos pagamentos por conta, em sede de IRS e IRC e os

pagamentos especiais, em sede de IRC, durante o ano de 2020.

Artigo 2.º

Pagamentos eliminados

1 – Durante o ano de 2020, não são exigíveis os seguintes pagamentos, em sede de IRS e de IRC:

a) Pagamentos por conta previstos no artigo 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (CIRS);

b) Pagamentos por conta previstos no artigo 104.º do Código do Imposto sobre Pessoas Coletivas (CIRC);

c) Derrama estadual, prevista nos artigos 104.º-A e 105.º-A do CIRC;

d) Pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do CIRC.

2 – O disposto na presente lei não se aplica à retenção na fonte, prevista nos artigos 98.º a 101.º-D do

CIRS.

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