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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

16

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE LEI N.º 417/XIV/1.ª

ESTABELECE A POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE

SERVIÇOS ESSENCIAIS POR PARTE DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NO CONTEXTO

DA EPIDEMIA POR SARS-COV-2

Exposição de motivos

A epidemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) veio colocar vários desafios ao tecido

empresarial, especialmente às micro, pequenas e médias empresas que, em número significativo lutam agora

pela sua sobrevivência, seja por se terem visto impedidas, por via legal, de continuar a sua atividade, seja por

enfrentarem redução no nível de procura de bens e serviços que ameaçam a sua continuidade.

As micro, pequenas e médias empresas constituem a maioria do tecido empresarial português. Em 2018

representavam 99,9% do total de empresas, cerca de 1,3 milhões de empresas sediadas em Portugal, com

perto de 3,2 milhões de postos de trabalho, representando cerca de 79% do emprego no País. O volume de

negócios dessas empresas ascendeu a mais de 235 mil milhões de euros (56% do total) e o valor

acrescentado bruto foi de mais de 63 mil milhões de euros (64% do total). O volume de investimento das

Pequenas e Médias Empresas (PME) em 2018 foi de cerca de 14 mil milhões de euros, cerca de 67% do total

do investimento realizado no País1. Estes números mostram-nos que, face ao volume de negócios, as PME

criam mais emprego, acrescentam mais valor à economia e investem mais do que as grandes empresas.

As micro, pequenas e médias e empresas são a maior base da economia portuguesa e precisam, neste

momento, de todo o apoio que o Estado possa prestar.

Neste contexto, em que as empresas necessitam de flexibilidade nos seus custos fixos para fazer face à

crise provocada pela presente pandemia, como sejam os custos de fornecimento de eletricidade e de

comunicações, o PAN defende que seja possível suspender, durante a presente crise económica, os contratos

de fornecimento destes serviços, sem penalizações contratuais.

Este mecanismo de flexibilidade para as micro, pequenas e médias e empresas deverá ser implementado

com a maior brevidade e sem qualquer exigência, para além do comprovativo de PME e ser acompanhado e

fiscalizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e pela Autoridade Nacional de

Comunicações (ANACOM).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e o deputado do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

1 Dados disponíveis em: https://www.iapmei.pt/Paginas/Bussola.aspx.

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