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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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Artigo 6.º

Contraordenações e coimas

1 – No caso de violação do disposto na presente lei por parte das empresas comercializadoras de energia

elétrica ou de gás natural, é aplicável a sanção prevista, respetivamente, na alínea v) do n.º 1 do artigo 28.º, e

na alínea x) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro, na redação em vigor.

2 – No caso de violação do disposto na presente lei por parte das empresas detentoras ou fornecedoras de

redes de comunicações públicas e serviços acessíveis ao público, a Autoridade Nacional de Comunicações

pode emitir uma instrução vinculativa, destinada ao cumprimento das obrigações em falta ou à cessação de

situações ilícitas, fixando o prazo a observar para o efeito, sendo o seu incumprimento punível nos termos da

alínea bbb) do n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro, na redação em vigor.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que

cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por SARS-CoV-2.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE LEI N.º 418/XIV/1.ª

ESTABELECE A CONCESSÃO DE MEDIDAS DE APOIO ESPECIAIS ÀS MICRO, PEQUENAS E

MÉDIAS EMPRESAS NO CONTEXTO DA EPIDEMIA POR SARS-COV-2

Exposição de motivos

A epidemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) veio colocar vários desafios ao tecido

empresarial, especialmente às micro, pequenas e médias empresas que, em número significativo, lutam agora

pela sua sobrevivência, seja por se terem visto impedidas, por via legal, de continuar a sua atividade, seja por

enfrentarem redução no nível de procura de bens e serviços que ameaçam a sua continuidade.

As micro, pequenas e médias empresas constituem a maioria do tecido empresarial português. Em 2018

representavam 99,9% do total de empresas, cerca de 1,3 milhões de empresas sediadas em Portugal, com

perto de 3,2 milhões de postos de trabalho, representando cerca de 79% do emprego no País. O volume de

negócios dessas empresas ascendeu a mais de 235 mil milhões de euros (56% do total) e o valor

acrescentado bruto foi de mais de 63 mil milhões de euros (64% do total). O volume de investimento das

Pequenas e Médias Empresas (PME) em 2018 foi de cerca de 14 mil milhões de euros, cerca de 67% do total

do investimento realizado no País1. Estes números mostram-nos que, face ao volume de negócios, as PME

criam mais emprego, acrescentam mais valor à economia e investem mais do que as grandes empresas.

As micro, pequenas e médias e empresas são a maior base da economia Portuguesa e precisam, neste

momento, de todo o apoio que o Estado possa prestar.

Entre os principais constrangimentos que as micro, pequenas e médias e empresas enfrentam, tendo em

consideração que, por norma, não dispõem de recursos técnicos especializados na área económico-financeira,

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