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29 DE MAIO DE 2020

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de recursos humanos e área informática, está a dificuldade em perceber quais os apoios a que podem recorrer

visto a informação se encontrar dispersa no site do IAPMEI e de outras entidades. A dispersão da informação

obriga-as, por norma, a recorrer a consultoria externa, seja para identificar os apoios, seja para elaborar as

candidaturas. Da mesma forma, a falta destes recursos técnicos transversais, também provoca

constrangimentos na aplicação de opções de carácter mais inovador, métodos de atividade mais sustentáveis

do ponto de vista ambiental e soluções inovadoras do ponto de vista económico.

Neste contexto, identificamos, desde já, as seguintes áreas especiais de apoio do Estado às micro,

pequenas e médias e empresas:

 Transmissão de conhecimento e informação, designadamente, apoio técnico que identifique claramente

as tipologias de apoios, sejam estes subsídios a fundo perdido, formação, programas de estágios, concessão

de empréstimos ou outros a que as empresas possam recorrer;

 Criação de um serviço de consultoria económica e financeira que aponte caminhos às empresas para

melhor recuperarem da crise;

 Criação de um serviço de consultoria para a sustentabilidade que indique às empresas como poderão

implementar critérios de sustentabilidade e de economia circular na sua atividade;

 Criação de um fundo de apoio às micro, pequenas e médias e empresas que suporte eventuais custos

com comissões e garantias bancárias e também com juros, em linhas de financiamento relacionadas com a

epidemia por SARS-CoV-2, dando prioridade às empresas que recorram e implementem critérios de

sustentabilidade na sua atividade.

Estes apoios especiais às micro, pequenas e médias e empresas deverão ser implementados pelo IAPMEI,

que deverá criar, para o efeito, as devidas estruturas de apoio.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria mecanismos especiais de apoio, às micro, pequenas e médias e empresas, em resposta

à crise provocada pela epidemia por SARS-CoV-2.

Artigo 2.º

Mecanismos especiais de apoio

O IAPMEI cria e disponibiliza, junto das micro, pequenas e médias e empresas, os seguintes mecanismos

de apoio, num prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor da lei:

a) Linha telefónica, informação digital e atendimento presencial para a transmissão de conhecimento e

informação sobre os apoios disponíveis, designadamente, apoio técnico que identifique claramente e

esclareça dúvidas sobre as tipologias de apoios disponíveis, sejam estes subsídios a fundo perdido, formação,

programas de estágios, concessão de empréstimos ou outros a que as empresas possam recorrer;

b) Serviço de consultoria económica e financeira que aponte caminhos às empresas para melhor

recuperarem da crise;

c) Serviço de consultoria para a sustentabilidade que indique às empresas como poderão implementar

critérios de sustentabilidade e de economia circular na sua atividade;

d) Fundo de apoio às micro, pequenas e médias e empresas que suporte eventuais custos com comissões

e garantias bancárias e também com juros, em linhas de financiamento relacionadas com a epidemia por

1 https://www.iapmei.pt/Paginas/Bussola.aspx

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