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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

20

SARS-CoV-2, dando prioridade às empresas que recorram e implementem critérios de sustentabilidade na sua

atividade.

Artigo 3.º

Prazo de vigência dos mecanismos especiais de apoio

1 – Os mecanismos especiais de apoio previstos nas alíneas b) e d) mantém-se até ao final do ano em que

cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por SARS-CoV-2.

2 – Os mecanismos especiais de apoio previstos nas alíneas a) e c) mantém-se até três anos após o final

do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por SARS-CoV-2.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE LEI N.º 419/XIV/1.ª

CONDICIONA A UTILIZAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS RELATIVAS À TAP À SUA APROVAÇÃO

PRÉVIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Devido à crise gerada pela pandemia de COVID-19 o setor do transporte aéreo, tal como tantos outros,

está a passar por dificuldades por todo o mundo. Em Portugal, as dificuldades da TAP e as respetivas

necessidades financeiras têm sido amplamente divulgadas.

Há mais de um mês, dia 22 de abril, o Expresso noticiava a necessidade de 350 milhões de euros, que

seria «quanto a companhia estima precisar até junho para fazer face às necessidades geradas pela crise do

COVID-19». Poucos dias depois, a 30 de abril, a mesma publicação estimava que as necessidades financeiras

da TAP corresponderiam um valor entre os 600 e os 700 milhões de euros. O crescimento da necessidade

financeira da TAP não ficou por aí, já que no dia 22 de maio, a TSF noticiava a necessidade de 1000 milhões

de euros, valor que continuou a aumentar, tendo o Expresso noticiado no dia 23 de maio que as contas da

empresa apontariam para uma necessidade que poderia ascender aos 1200 milhões de euros. As

negociações relativas a este valor têm resultado em crispações públicas entre o acionista Estado e os

acionistas privados, o que tem tido como consequência uma ainda maior desvalorização da empresa que,

neste ambiente de conflitualidade, não se apresenta como uma opção segura e estável para qualquer

investimento.

Neste contexto, é importante recordar como se chegou aqui. Na auditoria do Tribunal de Contas ao

processo de recomposição do capital social da TAP SGPS, publicada em 2018, conclui-se que houve vários

prejuízos para o interesse dos portugueses, quer na privatização parcial aprovada pelo XIX Governo

Constitucional de Portugal e realizada pelo breve XX Governo Constitucional de Portugal, composto por PSD e

CDS, quer na recompra aprovada pelo XXI Governo Constitucional de Portugal, composto pelo PS.

A reprivatização realizada pelo XX Governo (em 12 de novembro de 2015) de 61% do capital da TAP

SGPS por venda direta a um parceiro privado (Atlantic Gateway) foi justificada com a necessidade de cumprir

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