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29 DE MAIO DE 2020

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ruinosas, como por exemplo, as que sujeitam os litígios emergentes destes contratos a uma via arbitral, que

trazem graves prejuízos ao erário público.

Sintomático da realidade anteriormente assinalada é o caso das Parcerias Público-Privadas no sector

rodoviário. Os encargos brutos com as Parcerias Público-Privadas neste sector pesam cerca de 1 501 milhões

de euros no Orçamento do Estado de 2020, um valor exorbitante, tendo em conta que os cálculos do Eurostat2

nos dizem que o custo destas Parcerias deveria cifrar-se apenas nos 340 milhões de euros anuais. Mas o

carácter ruinoso destes contratos está também patente no Relatório do Orçamento de 20203, que prevê que,

no período de 2019 a 2040, o Estado vai pagar por estas Parcerias cerca de 15 000 milhões de euros, quando

o valor das estruturas concessionadas é, segundo os referidos dados do Eurostat, de pouco mais de 5 mil

milhões de euros, o que significa que o nosso País, em 20 anos, pagará 3 vezes estas estruturas associadas a

estas Parcerias.

Sublinhe-se ainda que, até ao final do primeiro trimestre de 2018, o valor global dos pedidos de reposição

do equilíbrio financeiro, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias no âmbito de

Parcerias Público-Privadas, ascendia a 661 milhões de euros4, o que deixa bem patente o carácter ruinoso

das cláusulas ao qual o Estado se tem vinculado.

Estes dados alertam-nos para a necessidade de o País encarar como prioritários dois aspetos relativos às

Parcerias Público-Privadas, principalmente no contexto de crise sanitária, económica e social causada pelo

novo coronavírus e em que cada euro conta. O primeiro especto que consideramos prioritário é a necessidade

de o Governo empreender urgentemente a renegociação das Parcerias Público-Privadas no sector rodoviário,

tendo em vista a revisão de todas as cláusulas potencialmente abusivas das atuais Parcerias.

O segundo aspeto passa por assegurar um aprofundamento dos mecanismos que garantam que no futuro

as Parcerias Público-Privadas são utilizadas com responsabilidade orçamental, com uma análise de custo-

benefício rigorosa e com mecanismos de transparência que permitam o seu efetivo escrutínio.

No início da presente Legislatura o Governo demonstrou que o caminho que pretendia adotar relativamente

às Parcerias Público-Privadas era diametralmente oposto àquele que referimos no âmbito do segundo aspeto.

E fê-lo por via do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que politizava a decisão de contratar as

Parcerias Público-Privadas, flexibilizava os pressupostos para o seu lançamento e adjudicação (que deixavam

de estar previstos taxativamente na lei e passavam a ser definidos caso-a-caso pelo Conselho de Ministros) e

acabava na prática com a análise de custo-benefício. Precisamente, porque estas alterações não seguiam o

segundo aspeto que assinalámos anteriormente. No âmbito de uma apreciação parlamentar, o PAN propôs a

cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que acabou de ser aprovada por via da

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, travando-se deste modo um conjunto de alterações que

eram graves e poderiam pôr em causa a sustentabilidade das contas públicas.

Para o PAN a preocupação com os dois aspetos que assinalámos anteriormente ficou bem patente no

programa eleitoral para as eleições legislativas de 2019, onde nos propusemos a «rever todas as cláusulas

potencialmente abusivas das atuais Parcerias Público-Privadas» e a assegurar que a celebração de novas

Parcerias estaria condicionada «à obtenção de parecer, por órgão independente e dotado das necessárias

competências técnicas e ao seu enquadramento nos objetivos estratégicos definidos, numa lógica de

salvaguarda responsável dos recursos do Estado».

É precisamente com o intuito de concretizar a segunda das propostas apresentadas que o PAN apresenta

o presente projeto de lei, propondo assim que a celebração de qualquer nova Parceria Público-Privada tenha

de ser obrigatoriamente precedida de um parecer técnico do Conselho de Finanças Públicas, que avalie o

respetivo impacte na sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas e certifique a viabilidade

económica e financeira do contrato de Parceria, com vista a assegurar a eficiência na afetação dos recursos

públicos. Trata-se, pois, de assegurar uma avaliação adicional por uma entidade independente e livre de

quaisquer pressões políticas, que visa garantir que a escolha deste instrumento contratual é justificada por

considerações relativas à otimização dos recursos e não é, apenas, baseada por considerações relativas a

condicionalismos orçamentais (que, como já se disse, tendencialmente, por via de fenómenos de

desorçamentação colocarão em causa, a médio prazo, a sustentabilidade das contas públicas).

2 Dados pesquisáveis em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-datasets/-/gov_cl_ppp. 3 Ministério das Finanças (2019), Relatório do Orçamento do Estado de 2020, página 274. 4 Ministério das Finanças (2018), Programa de Estabilidade 2018-2022, página 25.

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