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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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estabelecidos para pagamento da propina, o que é altamente penalizador para os estudantes, em especial

para os que têm menos recursos económicos.

No contexto da COVID-19, esta situação agravou-se. Os impactos económicos desta doença fizeram

sentir-se em diversos sectores, com impactos profundos nas famílias que se viram confrontadas com perdas

significativas de rendimentos.

De acordo com recente estudo da Universidade Católica Portuguesa, denominado «COVID-19 e

Portugueses – A vida em tempo de quarentena», mais de um terço dos inquiridos (36%) tem agora

rendimentos do agregado inferiores ao que tinha antes da crise. Por outro lado, os dados dão nota de que a

percentagem de agregados que perderam rendimento é maior entre os mais pobres, ou seja, os agregados

que tinham um rendimento mensal até 1000€, representando 43% dos inquiridos. À data do estudo, sentiram

perda de rendimento no agregado, cerca de um terço dos trabalhadores em teletrabalho e em trabalho

presencial e cerca de 1 em cada 4 em layoff e no desemprego.

Assim, é essencial garantir a existência de um mecanismo que permita a regularização de dívidas de

propinas em atraso, para as famílias que, nesta fase excecional, se viram incapazes de fazer face a estas

despesas, pela perda de rendimentos. Não admitir a existência deste mecanismo será permitir que alunos

cujas famílias foram mais afetadas pela COVID-19 não consigam pagar pontualmente estas obrigações,

ficando impedidos de prosseguir os seus estudos. Não podemos ignorar que, nesta fase, muitos alunos, que

não têm acesso a bolsa de estudos por não preencherem os apertados requisitos, estão a ter inúmeras

dificuldades para pagamento destas despesas, em especial os alunos que estão deslocados e que, em

consequência, têm custos elevados com alojamento, deslocações e alimentação.

O abandono escolar compromete a formação e o futuro profissional dos estudantes, na medida em que

altos níveis de educação, normalmente, se traduzem em melhores oportunidades de emprego e salários mais

altos. De acordo com o último relatório «Education at a Glance», da OCDE, de 2018, os licenciados

portugueses ganham 80% mais do que a média nacional, o que demonstra a importância da frequência do

ensino superior.

Neste sentido, propomos a criação de um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não

pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas para estudantes, inscritos em cursos de

licenciatura ou de mestrado, cujos agregados familiares sofreram uma quebra de rendimentos face aos

rendimentos do mês anterior a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior.

Este mecanismo permitirá combater o abandono escolar e melhorar a qualidade de vida de muitas famílias

que, neste contexto excecional, enfrentam imensas dificuldades com o pagamento dos encargos associados à

frequência, pelos filhos, do ensino superior.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de

propinas nas instituições de ensino superior públicas para estudantes, cujos agregados familiares tenham

sofrido quebras de rendimento significativas causadas em consequência do surto de COVID-19.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O disposto na presente lei aplica-se aos estudantes inscritos em cursos de licenciatura ou de mestrado em

instituições de ensino superior públicas cujos agregados familiares sofreram uma quebra de rendimentos

superior a 10% face aos rendimentos do mês anterior a esse período ou face ao período homólogo do ano

anterior, no caso de agregados com rendimento mensal até 1250 euros, e de 20%, nos agregados com um

rendimento mensal superior a 1250 euros.

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