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29 DE MAIO DE 2020

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Contudo, para repor justiça seria fundamental retirar à AT o poder de instaurar e instruir estes processos

em benefício das concessionárias privadas. Foi esta medida que o Bloco de Esquerda sempre propôs sem ter,

no entanto, a concordância da maioria da Assembleia da República, apesar de muitos e muitas a defenderem.

Lembramos que em maio de 2015 a diretora-geral da AT lançou um despacho em que determinava que o

fisco não representa as concessionárias de autoestradas em tribunal sempre que os utilizadores contestas as

execuções. Na altura, a diretora-geral referia que «por lei, a AT pode fazer a cobrança coerciva de portagens,

mas não tem legitimidade para representar entidades privadas em tribunal, porque não há qualquer norma que

lhe atribua essa competência.»

Na altura, alguns juristas referiram que esta decisão demonstrou a incongruência da cobrança de

portagens pelas Finanças e muitos afirmaram a inconstitucionalidade da utilização da AT para reaver dívidas

não tributárias de entidades privadas.

É ainda de referir que os próprios trabalhadores e inspetores das Finanças diziam e continuam a dizer que

não devem fazer este tipo de trabalho. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos chegou a

referir que estas cobranças «absorvem muitos recursos que deixam de fazer o combate à fraude e evasão

fiscais». Ou seja, existe uma máquina fiscal ocupada em penalizar pequenas dívidas para recuperar créditos

de concessionárias rodoviárias, quando deveriam estar a fazer trabalho e investigação de combate à fraude e

à evasão fiscal, entre outras atividades relevantes da competência da AT.

Apesar disto, a lei manteve-se inalterada. Hoje, a continuação da persistência das justas queixas dos

condutores e de várias associações demonstram-nos que é urgente repor regras justas neste domínio. Mesmo

após proposta de revisão no primeiro semestre de 2020 desta lei (incluída no Orçamento do Estado para

2020), ainda nada se alterou.

Por todos estes motivos, o Bloco de Esquerda considera que é urgente que o governo retire à Autoridade

Tributária a responsabilidade por instaurar e instruir os processos por falta de pagamentos de taxas de

portagem e procedendo á sua cobrança, terminando com a utilização de recursos públicos para a cobrança

para privados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à nona alteração do regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em

matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem, aprovado pela Lei

n.º 25/2006, de 30 de junho, alterada pela Lei 67.º-A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 113/2009, de

18 de maio, pela Lei 46/2010, de 7 de junho, pela Lei 55.º-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 64.º-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 64.º-B/2012, de 31 de

dezembro e pela Lei 51/2015, de 8 de agosto, retirando competência ao serviço de finanças para a

instauração e instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das respetivas coimas.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

Os artigos 9.º, 14.º, 15.º e 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, com as alterações posteriores, passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – Quando o agente de fiscalização, no exercício das suas funções, detetar a prática ou a ocorrência de

contraordenações previstas nos artigos 5.º e 6.º, lavra auto de notícia e remete-o à entidade competente para

instaurar e instruir o processo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

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