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29 DE MAIO DE 2020

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Já antes da crise provocada pela pandemia, a TAP não cumpria o Acordo de Empresa e decidiu despedir

centenas de trabalhadores e acumulam-se os conflitos laborais e as queixas por parte dos passageiros, ao

mesmo tempo que a empresa atribui prémios a alguns administradores.

Ou seja, nenhum problema foi resolvido e alguns até se agravaram. A crise epidémica por que estamos a

passar colocou ainda mais em evidência a fragilidade e o erro deste processo e, se alguma vez houve dúvidas

que não seria o capital privado a salvar a TAP, hoje estão totalmente dissipadas.

O Governo precisa de dar sinais mais claros sobre a sua posição e prioridades relativamente à TAP, para

que a empresa deixe de estar nas mãos dos privados e o Estado assuma a sua gestão pública.

Importa fazer contas ao custo da destruição da TAP e impõe-se a necessidade de mobilizar recursos

nacionais para salvar esta empresa estratégica para o desenvolvimento regional e nacional.

O Estado não pode continuar refém dos interesses privados e é chegada a altura de assumir o controlo

público da TAP, de reverter o erro que consubstanciou a sua entrega a privados, mostrando empenho na

afirmação e na defesa do interesse público e da soberania nacional.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe, com este projecto de lei, a recuperação do

controlo público da TAP por parte do Estado português, assegurando a concretização dos direitos do

trabalhadores e a resposta que o País precisa, uma vez que esta empresa pode dar muito ao País e aos

portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o quando legal para a recuperação do controlo público da TAP e da SpdH por

parte do Estado, no sentido de salvaguardar o interesse público nacional.

Artigo 2.º

Controlo público

1 – O Governo procede à recuperação do controlo público e à adoção de uma posição maioritária pelo

Estado no capital da TAP e da SpdH, assim como à recuperação integral de todos os direitos sobre essa

gestão.

2 – Cabe ao Estado definir os objetivos de gestão destas empresas por forma a salvaguardar o interesse

público, a continuidade dos serviços prestados e os direitos dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Processo

O Governo fica obrigado a estabelecer o processo com vista à recuperação do controlo público da TAP e

da SPdH.

Artigo 4.º

Objetivos do processo

No âmbito do processo a que se refere o número anterior, o Governo deve ter em consideração

nomeadamente objetivos que:

a) garantam os interesses patrimoniais do Estado e os direitos dos trabalhadores;

b) acautelem a defesa do interesse público perante terceiros;

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