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29 DE MAIO DE 2020

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Artigo 6.º

Regulamentação

1 – O Governo deverá proceder à regulamentação da presente lei em prazo não superior a 30 dias.

2 – As medidas previstas na presente lei, sem prejuízo do recurso a verbas dos Fundos Europeus

Estruturais e de Investimento e outros apoios disponíveis são financiadas pelo Orçamento do Estado, através

de um Fundo Especial criado para o efeito.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 432/XIV/1.ª

CRIA UM REGIME ESPECIAL DE INCENTIVO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELAS FEIRAS E

MERCADOS

Exposição de motivos

Durante a pandemia global provocada pelo recente surto do vírus COVID-19 têm-se multiplicado alterações

e adaptações em todos os setores da economia, sendo que a situação dos feirantes, neste cenário de

distanciamento físico e confinamento, está a agravar-se, de dia para dia, ainda que com poucas respostas

efetivas.

Desde muito cedo que, no quadro da resposta à pandemia, as feiras foram das primeiras atividades a

encerrar visto que, embora se realizem ao ar livre têm uma elevada concentração de pessoas, o que era

altamente desaconselhável no período de confinamento. Sabendo que muitas das decisões para esta

atividade estão dependentes de Câmaras Municipais, falamos de milhares de pessoas e famílias que se vêm

gravemente afetadas por estes encerramentos, sem perspetivas de melhoria no futuro próximo.

Falamos de uma atividade sobretudo desenvolvida por empresários em nome individual, algumas

empresas unipessoais, mas todas com um caráter familiar muito forte. Por isso, a inexistência de feiras levou a

que famílias inteiras tenham ficado sem rendimentos, algumas já há vários meses.

Por outro lado, em algumas zonas do País, as feiras são espaços importantes no abastecimento das

populações que, neste contexto, ficam bastante limitadas.

Numa das alterações ao regime aplicável às linhas de crédito de apoio às empresas o Governo incluiu as

feiras como elegíveis para apoios, mas há um sério risco de não ser o suficiente para responder ao impacto da

situação existente. As autarquias tiveram, ao longo do tempo, posições diferenciadas, o que também gerou

diferentes impactos da pandemia ao longo do território e gerou instabilidade no setor.

A recuperação económica que se pretende neste período de desconfinamento pressupõe um incentivo que

responda aos novos desafios levantados pela reabertura da atividade económica desenvolvida pelas feiras e

mercados, que contemple um apoio que valorize o seu papel para o abastecimento das populações e inclua a

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