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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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d) Falsificação ou contrafação de cartas de navegador de recreio, cédulas marítimas, livretes e títulos de

registo de propriedade, outros documentos exigidos a tripulantes e demais papéis de bordo de navios e

embarcações;

e) Tráfico e viciação de embarcações e motores marítimos;

f) Contra a segurança da navegação;

g) De poluição do meio marinho;

4 – Compete ainda à PM, investigar as contraordenações praticadas em ambiente marítimo ou do Domínio

Público Marítimo, quando requerido pelas autoridades administrativas competentes.

CAPÍTULO II

REFERÊNCIAS SIMBÓLICAS

Artigo 4.º

Estandarte Nacional

A PM e as suas unidades, incluindo as unidades constituídas para atuar fora do território nacional, e os

estabelecimentos de ensino, têm direito ao uso do Estandarte Nacional.

Artigo 5.º

Símbolos

1 – A PM tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.

2 – A Direção Nacional, as unidades de polícia e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de

armas, bandeiras heráldicas e selo branco.

3 – O Diretor Nacional tem direito ao uso de galhardete.

4 – Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro responsável.

5 – A PM tem uma condecoração própria, que pode ser atribuída pelo Diretor Nacional ao pessoal da PM,

ou a quem tenha prestado serviços relevantes à PM, a regulamentar por decreto-lei.

Artigo 6.º

Data comemorativa

O dia da PM é o dia 21 de setembro.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPITULO I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Estrutural geral

1 – A PM compreende:

a) A Direção Nacional;

b) Os Comandos Regionais;

c) Os Comandos Locais;

d) As unidades especiais;

e) A Escola da PM.

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