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29 DE MAIO DE 2020

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f) Exercer as competências delegadas, ou subdelegadas pelo Diretor Nacional, bem como executar ou

fazer executar todas as determinações deste;

g) Exercer as demais competências previstas legalmente em matéria de segurança pública.

4 – Os cargos de Comandante Regional são providos por inspetores coordenadores nomeados pelo Diretor

Nacional.

5 – Os Comandantes Regionais são coadjuvados, e substituídos nas suas ausências e impedimentos,

pelos 2.ºs Comandantes regionais, nomeados pelo Diretor Nacional e terão categoria não inferior a Inspetor

principal.

Artigo 21.º

Comandantes locais

1 – Os Comandos Locais são chefiados pelos respetivos Comandantes Locais e estão na dependência

hierárquica direta do respetivo Comandante Regional.

2 – Aos Comandante Locais compete, na sua área de responsabilidade:

a) Representar a PM;

b) Exercer o comando do respetivo Comando Local, através do emprego operacional dos meios e recursos

humanos, materiais e financeiros que lhe estão atribuídos;

c) Executar ações policiais e toda a atividade operacional no âmbito das competências da PM;

d) Exercer o poder disciplinar;

e) Executar, ou fazer executar, todas as determinações do Diretor Nacional e do respetivo Comandante

Regional;

f) Exercer as demais competências previstas legalmente em matéria de segurança pública

3 – Os cargos de Comandante Local são providos por oficiais da PM com categoria de inspetor principal,

nomeados pelo Diretor Nacional.

4 – Os comandantes locais são coadjuvados, e substituídos nas suas ausências e impedimentos, pelos 2.ºs

comandantes locais, que são oficiais da PM com posto de inspetor-adjunto ou inspetor, nomeados pelo Diretor

Nacional.

5 – Os Segundos Comandantes Locais tem categoria igual ou superior a Chefe-principal, nomeados pelo

Diretor Nacional.

SECÇÃO VI

UNIDADES ESPECIAIS

Artigo 22.º

Unidades especiais

A PM tem duas unidades especiais, que se distinguem das demais unidades da PM, pela natureza muito

especializada e pela mobilidade das suas atividades:

a) O Grupo de Ações Táticas (GAT).

b) O Grupo de Operações Subaquáticas e de Mergulho Forense (GOSMF).

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