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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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criação e condições de um contexto empresarial propício e a promoção de uma cultura empresarial, favorecendo a emergência de uma nova geração de empreendedores19 20.

Tendo em vista o fomento do espírito empresarial na Europa, a Comissão Europeia promove espaços de informação, conhecimento e parceria como a Semana Europeia das PME, o intercâmbio de boas práticas, prémios europeus de iniciativa empresarial, um programa de Erasmus Para Jovens Empreendedores e a Rede Europeia de Empresas.

No âmbito da resposta às consequências económicas da pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão Europeia adotou uma resposta económica abrangente, com a aplicação integral da flexibilidade das regras orçamentais da UE, procedeu a uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais21, lançou uma iniciativa de investimento e um novo instrumento denominado SURE22 que visa contribuir para atenuar os riscos de desemprego e ajudar o funcionamento das empresas, assim como propôs a reorientação dos fundos estruturais disponíveis para resposta ao coronavírus.

No que se refere aos auxílios estatais, a Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras deste âmbito para apoiar a economia, assegurando a liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e para preservar a continuidade da atividade económica durante e após o contexto do surto. O Quadro Temporário prevê 5 tipos de auxílios: subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos; garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos; empréstimos públicos e privados a taxas de juro bonificadas; utilização das capacidades existentes de contração de empréstimos pelos bancos como canal de apoio às empresas, em particular às PME; e seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

Quanto às PME, que vivem situação particularmente difícil neste contexto, a Comissão Europeia desbloqueou verbas do Fundo Europeu de Investimento Estratégico (FEIE) para servirem de garantia para o Fundo Europeu de Investimento (FEI), reforçou o Programa COSME, lançou a Iniciativa ESCALAR, uma nova abordagem para o investimento, anunciada na nova estratégia para as PME, que visa apoiar o capital de risco e o financiamento para o crescimento de empresas promissoras e a rede europeia de empresas está a ajudar as PME, designadamente através de parcerias de inovação em áreas ligadas à COVID-19, como equipamentos de proteção individual e equipamento médico.

• Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Relativamente a Espanha, o contexto atinente à matéria em apreço pode ser consultado no âmbito do

Ministério de Asuntos Económicos y Transformación Digital, nomeadamente, através da entidade Red.es, onde se encontram reunidas informações relativas a um conjunto de iniciativas para apoio dos agentes económicos, com um especial enfoque nas PME.

19 O Regulamento (UE) n.º 1296/2013 relativo a um Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) que consiste num programa global, para o período 2014-2020, que visa contribuir para a concretização da Estratégia Europa 2020, através da prestação de apoio financeiro tendo em vista a promoção de um elevado nível de emprego de qualidade e sustentável, a garantia de uma proteção social adequada e condigna, o combate à exclusão social e à pobreza e a melhoria das condições de trabalho. 20 O Fundo Social Europeu (FSE) promove o empreendedorismo através de serviços de assistência técnica e financeira e presta apoio específico a grupos desfavorecidos e sub-representados, incluindo mulheres empresárias e pessoas portadoras de deficiência. 21 Comunicação da Comissão sobre Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto da COVID-19, de 19 de março, e Comunicação da Comissão de alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia, de 13 de maio. Consequentemente foram aprovados 2 regimes de auxílios estatais portugueses. 22 A COM (2020) 139 com proposta de regulamento sobre o instrumento SURE foi objeto de escrutínio pela Assembleia da República – Parecer CAE.

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