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2 DE JUNHO DE 2020

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IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Belchior Lourenço (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Paula Faria (Biblioteca), Elodie Rocha e Ângela Dionísio (DAC). Data: 20 de maio de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A iniciativa em apreço pretende estabelecer medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas

(MPME). Extraem-se da exposição de motivos, os fundamentos da mesma que a seguir se sistematizam: a) A realidade financeira e económica que decorre da atual crise de saúde publica, determinou a cessação

da atividade de muitos milhares de empresas, afetando, em especial, as MPME; b) A insuficiência das medidas tomadas pelo Governo que se resumem, no entendimento dos proponentes,

a linhas de crédito bonificadas1, ao diferimento de prazos e pagamentos das obrigações fiscais e ao layoff simplificado. Ainda na opinião dos proponentes, esta insuficiência prejudica especialmente as MPME;

c) Sustentam igualmente que as referidas medidas não se adequam às especificidades do tecido económico português que se caracteriza, pela sua fragilidade económico-financeira, pelo elevado grau de dependência e pela informalidade. Alertam ainda para o facto das regras destes apoios excluírem empresas que tenham situações contributivas e incidentes bancários por resolver. Deste modo, argumentam, se outras medidas não forem tomadas, ocorrerão milhares de falências de MPME, também com consequências negativas do ponto de vista da «concentração capitalista».

Os autores da iniciativa propõem, em concreto: 1) A suspensão do pagamento por conta (PPC), em sede de IRC, para as MPME e cooperativas até ao final

do ano em que perdurarem as medidas excecionais e temporárias relativas à atual crise pandémica; 2) A devolução antecipada de pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados, para as MPME, no

período entre 2015 e 2019; 3) A redução dos prazos para reembolso de IRC, IVA e IRS. O conjunto de medidas fiscais de apoio às empresas, já tomadas pelo executivo, são detalhadamente

descritas, mais adiante, no próximo ponto desta nota técnica (NT). Cumpre ainda referir que foram recentemente realizadas, na Comissão de Orçamento e Finanças (COF),

várias audições, com relevância para a matéria em discussão, nomeadamente as seguintes: ° Aos cinco maiores bancos (BPI, Santander Totta, Millennium-BCP, NB e CGD), a requerimento do CDS-

PP; ° Ao Governador do Banco de Portugal, a requerimento do CDS-PP; ° À Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, a requerimento do PS; ° À SPGM – Sociedade de Investimentos, S.A., a requerimento do CDS-PP; ° Ao Ministro de Estado e das Finanças, no âmbito da audição regimental.

1 Especificamente sobre esta matéria, o PCP já tinha apresentado uma iniciativa legislativa (Projeto de Lei n.º 335/XIV/1.ª (PCP).

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