O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Terça-feira, 2 de junho de 2020 II Série-A — Número 99

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 349, 350, 366, 377, 378 e 442 a 444/XIV/1.ª): N.º 349/XIV/1.ª (Estabelece a rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta à epidemia por COVID-19): — Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 350/XIV/1.ª (Estabelece medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 366/XIV/1.ª (Cria o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes no abastecimento às populações, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19): — Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 377/XIV/1.ª (Suspende os artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, por forma a dotar as regiões autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 378/XIV/1.ª (Suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF da Região Autónoma da Madeira, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19):

— Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 442/XIV/1.ª (PCP) — Plano de investimento excecional e temporário na área do ensino superior e ciência na sequência do desconfinamento decorrente do surto epidémico COVID-19. N.º 443/XIV/1.ª (PEV) — Garante a assistência a banhistas em praias onde não existe concessionário. N.º 444/XIV/1.ª (BE) — Prorrogação dos contratos no setor da ciência, tecnologia e ensino superior como medida de proteção do emprego e combate à crise da pandemia da COVID-19. Projetos de Resolução (n.os 500 a 505/XIV/1.ª): N.º 500/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a reversão da intermunicipalização da STCP, envolvendo autarquias, trabalhadores e utentes na definição da rede e acompanhamento da operação e a definição da empresa como operador interno nos seis concelhos onde opera. N.º 501/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a realização urgente de obras no IC2 – Oliveira de Azeméis. N.º 502/XIV/1.ª (BE) — Medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil. N.º 503/XIV/1.ª (CH) — Pela constituição de um grupo de trabalho para definir e acompanhar a relação do estado Português com a Companhia Aérea TAP. N.º 504/XIV/1.ª (PEV) — Intervenção em edifícios escolares que contêm amianto. N.º 505/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado ao uso das bicicletas.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 12 PROJETO DE LEI N.º 350/XIV/1.ª (ESTABELECE
Pág.Página 12
Página 0013:
2 DE JUNHO DE 2020 13 Assim, em primeiro lugar o projeto de lei estabelece a suspen
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 14 Projeto de Lei 416/XIV/1.ª (CDS- PP) – «Determina
Pág.Página 14
Página 0015:
2 DE JUNHO DE 2020 15 IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos V
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 16 • Enquadramento jurídico nacional Em função da e
Pág.Página 16
Página 0017:
2 DE JUNHO DE 2020 17 imediatamente anterior àquele em que devem efetuar-se os paga
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 18 • A flexibilização no pagamento não impede o pagam
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE JUNHO DE 2020 19 II. Enquadramento parlamentar • Iniciativas pendentes
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 20 estabelecido pelo artigo 6.º do projeto de lei, po
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE JUNHO DE 2020 21 dos Estados-Membros, a política fiscal da UE tem um papel rel
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 22 auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE JUNHO DE 2020 23 referente a medidas de apoio financeiro transitório, com espe
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 24 No âmbito da iniciativa legislativa em apreço, e p
Pág.Página 24
Página 0025:
2 DE JUNHO DE 2020 25 • Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos norm
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 26 provoque uma queda profunda e duradoura. O custo h
Pág.Página 26
Página 0027:
2 DE JUNHO DE 2020 27 outras), que os agentes económicos devem ter em conta perante
Pág.Página 27