O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99

68

O projeto que o Bloco agora apresenta identifica prioridades no combate à pobreza infantil, recomendando ao governo, no momento em que se debate o Orçamento Suplementar e a resposta aos efeitos económicos da crise pandémica, medidas que respondam à emergência social de milhares de famílias. Não se combate a pobreza infantil ignorando as condições do seu agregado familiar. Estas medidas, que convocam a uma articulação entre segurança social, escola e autarquias, não se substituem às que já estão no terreno, e por iniciativa de algumas câmaras municipais e juntas de freguesia. Visam a sua ampliação a todo o país, sendo, por isso, uma urgência para responder à crise social e garantir coesão territorial.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do combate à pobreza infantil, fenómeno que se agrava na atual crise pandémica, social e económica:

1. Garanta o funcionamento pleno das cantinas escolares. Estas devem assegurar refeições (pequeno-

almoço, almoço, lanche e jantar) aos alunos dos escalões A e B da ação social escolar, assim como às suas famílias, mediante solicitação deste apoio alimentar. As refeições devem ser garantidas mesmo nos períodos de ensino à distância, pausa letiva ou férias (em formato take-away ou através de cabazes alimentares). Nos casos em que a capacidade o permita, as cantinas escolares devem, em articulação com as autarquias, contribuir para a resposta às necessidades alimentares de outras pessoas em condição de vulnerabilidade;

2. As escolas devem sinalizar as situações de alunos e famílias em situação de emergência social e carência alimentar, de modo a permitir uma resposta integrada que inclua as autarquias e a Segurança Social. A distribuição das refeições ou dos cabazes de alimentação deve ser articulada com as autarquias locais, de forma a que possam ser entregues nas habitações das famílias de forma de as proteger da exposição. A entrega de alimentação deve ser acompanhada por assistentes sociais que possam encaminhar as famílias para respostas sociais integradas, nomeadamente RSI, subsídio de desemprego, apoios habitacionais;

3. Garanta que nenhuma criança é excluída do acesso à creche. No imediato, esta medida deve garantir às famílias afetadas pela crise, com quebra superior a 20% do rendimento do agregado, uma redução da mensalidade das creches em proporção da quebra de rendimentos. No médio prazo, deve garantir-se o investimento necessário para a universalização da oferta de creches, com integração no sistema educativo público, para todas as crianças entre os 0 e os 3 anos;

4. Aumente o valor do abono de família e estabeleça, em moldes a definir em sede orçamental, a convergência entre o valor do RSI e o da pensão social. A recuperação de rendimentos das famílias, medidas sociais de redução da severidade da pobreza e políticas de apoio social à infância e às famílias com crianças e jovens a cargo são fundamentais para uma estratégia de redução da pobreza infantil;

5. Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no âmbito da Prestação Social para a Inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e jovens e o valor atribuído a maiores de idade;

6. Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de atribuição da ação social escolar. A situação extraordinária que o país vive, com quebra abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, torna impossível que as famílias esperem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu rendimento atual.

Assembleia da República, 1 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

Páginas Relacionadas
Página 0071:
2 DE JUNHO DE 2020 71 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVE
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 72 de forma positiva para alterar as condições de con
Pág.Página 72
Página 0073:
2 DE JUNHO DE 2020 73 da aquisição e da reparação e sempre que seja utilizada para
Pág.Página 73