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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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de forma positiva para alterar as condições de conforto e qualidade do ambiente urbano ao mesmo tempo que se alcançam objetivos estratégicos de sustentabilidade, reduzindo o uso excessivo do transporte individual motorizado.

A acessibilidade sustentável transforma o ambiente urbano atraindo as populações a optarem por um maior volume de deslocações em modos alternativos ao automóvel. São as mobilidades ativas que permitem planear cidades para as pessoas e que valorizam a economia.

O paradigma da prioridade ou ampliação da oferta de estacionamento e de circulação automóvel, em ambiente urbano, terá de ser alterado e os investimentos em curso, por parte dos municípios, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e diversas entidades da administração central portuguesa, devem ter como critério a maior rendibilidade social. O investimento público, nesta mudança de paradigma, deve conciliar os objetivos estratégicos de desenvolvimento sustentável com alterações nos regimes fiscais à ocupação e usos do solo que promovam o favorecimento dos modos ativos.

A utilização da bicicleta, como modo de transporte em si mesmo e como estímulo à intermodalidade envolvendo outros modos de transporte sustentáveis, traz diversos e comprovados benefícios ambientais, sociais, económicos e de saúde pública.

Os benefícios socioeconómicos quantificáveis anuais da sua utilização na União Europeia (UE) estão avaliados em mais de 150 mil milhões de Euros (perto de 1% do PIB da UE, ou ¾ do PIB de Portugal). Mais de 90 mil milhões de euros representam externalidades positivas no ambiente, na saúde pública e nos sistemas de mobilidade. Cerca de 78 mil milhões de euros correspondem a benefícios de saúde (redução de mortalidade e de morbilidade), resultando em consideráveis reduções de custos para os sistemas nacionais de saúde.

Metade das deslocações nas cidades europeias são inferiores a 5 Km, distância para a qual a bicicleta convencional é o modo de transporte mais rápido porta-a-porta. A bicicleta com assistência elétrica é o mais rápido em distâncias até 10 Km, e até 20 Km a diferença para o automóvel é meramente marginal.

A pandemia que estamos todos a viver veio tornar premente um esforço adicional na limpeza e na higienização dos transportes públicos, cuja lotação, por motivos de saúde pública, foi reduzida e veio, também, potenciar a utilização da bicicleta como modo seguro de deslocação, assegurando as distâncias físicas e constituindo-se como um modo alternativo ao uso do automóvel.

Os sistemas de bicicletas partilhadas têm demonstrado um desenvolvimento considerável e, por exemplo, em Lisboa, o sistema Gira já ultrapassou as 3 milhões de viagens desde o início do seu serviço. Estes sistemas, com os devidos procedimentos de higienização e limpeza em linha com recomendações da DGS, são verdadeiras opções de mobilidade nas áreas urbanas mais densas e, por isso, podem e devem ser estimulados.

Um programa de financiamento para as mobilidades ativas deveria, assim, ter uma ambição mais abrangente. O Orçamento do Estado reforçou, em 2020, o apoio na compra de bicicletas elétricas com um incentivo unitário de 350 euros (era 250 euros em 2019). Tal apoio apenas se aplica, no entanto, às 1000 primeiras candidaturas, o que se revela escasso para a crescente procura.

São igualmente importantes programas de incentivos fiscais e financeiros às deslocações entre casa e o local de trabalho em bicicleta.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Acelere a execução da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030; 2. Pondere comparticipar a construção de sistemas de parqueamento e de apoio ao modo ciclável nas

interfaces de transportes, promovendo a intermodalidade com comboio, barco, metro e autocarro; 3. Avaliar, de acordo com o método definido no grupo de trabalho para o estudo dos benefícios fiscais, a

introdução de incentivos fiscais, em sede de IRS e IRC, à utilização da bicicleta, nomeadamente no momento

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