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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

102

Outros países

Para efeitos da matéria analisada no âmbito da presente iniciativa legislativa cumpre destacar a síntese

elaborada com os contributos de vários Parlamentos nacionais, compilando informação sobre as medidas

socioeconómicas que os países da UE têm adotado para fazer face aos efeitos negativos da crise pandémica,

a qual poderá ser consultada na seguinte ligação.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO (OCDE)

Relativamente à OCDE33

, as respostas identificadas ao nível da política fiscal no âmbito da pandemia de

COVID-19 visam abrandar o impacto imediato da queda da atividade económica nas empresas e nas famílias,

assim como a preservação da capacidade produtiva dos países. Entre os países membros da OCDE existem

grandes variações na dimensão dos seus pacotes fiscais, a maioria apresenta diferenças significativas e

alguns países adotaram outras medidas de natureza não convencional.

No âmbito da iniciativa legislativa em apreço, e para efeitos do desenho de apoios para pequenas e médias

empresas, as medidas de natureza fiscal incluem soluções como:

 O prolongamento dos prazos para apresentação das demonstrações financeiras;

 O adiamento de pagamentos de obrigações fiscais;

 A provisão de restituições mais rápidas de impostos;

 As provisões de compensação de perdas mais generosas;

 Algumas isenções de impostos, inclusive contribuições sociais, impostos sobre o trabalho ou impostos

sobre o património.

Acresce ainda as observações desta instituição relativamente ao adiamento de pagamentos e cobranças

de impostos, por exemplo, afirmando que podem estar sujeitas a abuso e fraude se não forem administradas

com cuidado. Isso pode incluir esquemas para alienar ativos antes que as dívidas possam ser cobradas ou

pagamentos diferidos por desvio, motivados por esquemas fraudulentos. Adicionalmente, medidas para

acelerar o reembolso de créditos de IVA e outros impostos e o pagamento de apoio financeiro direto em geral,

também são particularmente vulneráveis a abusos num contexto de emergência, uma vez que as empresas

com escassez de liquidez podem ser tentadas ao recurso de práticas fraudulentas34

.

PLATFORM FOR COOPERATION ON TAX (PCT)

A Platform for Cooperation on Tax (PCT) resulta de uma iniciativa conjunta do Fundo Monetário

Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, (OCDE), Nações

Unidas (UN) e do Banco Mundial para fortalecer a colaboração na afetação de recursos entre os diferentes

participantes nacionais. O PCT promove ações conjuntas para o desenvolvimento de sistemas tributários mais

fortes nos países em desenvolvimento e emergentes, disponibilizando um conjunto de bibliografia de índole

fiscal relativamente à resposta à COVID-19.

33

Ver a propósito OCDE – Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: Strenghening Confidence and Resilience (2020) 34

Ver a propósito OCDE – Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: Strenghening Confidence and Resilience (2020) | 3.4 – Tax administration and implementation considerations.

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