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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

112

No que se refere aos auxílios estatais28

, a Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário29

30

para

permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras deste âmbito para apoiar a

economia, assegurando a liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e para preservar a continuidade

da atividade económica durante e após o contexto do surto. O Quadro Temporário prevê 5 tipos de auxílios:

subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos; garantias estatais para empréstimos

contraídos por empresas junto de bancos; empréstimos públicos e privados a taxas de juro bonificadas;

utilização das capacidades existentes de contração de empréstimos pelos bancos como canal de apoio às

empresas, em particular às PME; e seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

Quanto às PME, que vivem situação particularmente difícil neste contexto, a Comissão Europeia

desbloqueou ainda verbas do Fundo Europeu de Investimento Estratégico (FEIE) para servirem de garantia

para o Fundo Europeu de Investimento (FEI), permitindo-lhe emitir garantias especiais para incentivar os

bancos e outras entidades mutuantes a fornecer liquidez a PME e pequenas empresas de média capitalização

europeias, afetadas pelo impacto da pandemia do coronavírus. Além disso, a Comissão procedeu ao reforço

do Programa COSME e lançou a Iniciativa ESCALAR, uma nova abordagem para o investimento, anunciada

na nova estratégia para as PME, que visa apoiar o capital de risco e o financiamento para o crescimento de

empresas promissoras.

Na sequência disso, foram aprovados 2 regimes de auxílios estatais portugueses: um regime de

subvenções diretas e um regime de garantia estatal para os empréstimos de investimentos e fundos de

maneio concedidos pelos bancos comerciais, acessível às PME e grandes empresas que enfrentam

dificuldades devido ao impacto do económico do surto de coronavírus e que visa cobrir as necessidades

imediatas ou de investimento, assegurando a continuidade das suas atividades.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Itália.

ESPANHA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do Real Decreto-ley 8/2020, de 17 de marzo, de

medidas urgentes extraordinárias para hacer frente al impacto económico y social del COVID-1931

, e que se

enquadram nos termos da Comunicação 2020/C 91 I/0132

, da Comissão Europeia. No âmbito do diploma

acima apresentado, importa referir o disposto no seu Capítulo III, relativo à garantia de liquidez para apoio à

atividade económica no contexto da crise pandémica, com especial enfâse para os seguintes artigos:

28

Em matéria de auxílios estatais, a Comissão tinha adotado o Regulamento (UE) n.º 651/201428

, que previu uma maior flexibilização aos Estados-Membros na concessão de auxílios estatais às PME, designadamente no que diz respeito aos requisitos da notificação prévia e da aprovação da Comissão – Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) para os auxílios estatais. 29

Comunicação da Comissão sobre Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, de 19 de março, e Comunicação da Comissão de alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia, de 13 de maio. 30

Consequentemente, foram aprovadas:

 ORIENTAÇÃO (UE) 2020/515 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 7 de abril de 2020 que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2020/21)

 DECISÃO (UE) 2020/407 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 16 de março de 2020 que altera a Decisão (UE) 2019/1311 relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (BCE/2020/13)

 DECISÃO (UE) 2020/441 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 24 de março de 2020 que altera a Decisão (UE) 2016/948 do Banco Central Europeu relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial (BCE/2020/18)

 A Autoridade Bancária Europeia (EBA), juntamente com as autoridades nacionais competentes e o BCE, está a coordenar um esforço conjunto para aliviar os encargos operacionais imediatos dos bancos no contexto da COVID-19.

31 Texto consolidado.

32 Comunicação da Comissão, «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto

de COVID-19».

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