O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JUNHO DE 2020

133

Texto final

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no

concelho do Seixal e que divulgue o calendário de intervenções de remoção de fibras de amianto nos

equipamentos escolares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda prioritariamente à remoção das coberturas que contém amianto na Escola Básica de 2.º e 3.º

ciclos Dr. António Augusto Louro, dando assim cumprimento à legislação em vigor;

2 – Proceda a obras de requalificação da Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro;

3 – Concretize, em conformidade com a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro:

a. O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm amianto na sua

construção;

b. A publicação, findo aquele levantamento, da listagem de edifícios escolares que contêm amianto;

c. A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a promover, incluindo a

remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos

escolares que integram a listagem supra referida, com identificação das respetivas prioridades de intervenção,

nomeadamente, nível 1 (material friável sem revestimento ou cujo revestimento não se encontra em bom

estado de conservação), nível 2 (material friável cujo revestimento se encontra em bom estado de

conservação ou material não friável, em mau estado de conservação e em contacto direto com o interior do

edifício) e nível 3 (material não friável em mau estado de conservação mas sem contacto direto com o interior

do edifício ou material não friável em estado de conservação razoável ou bom).

Palácio de São Bento, em 2 de junho de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XIV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA AO APOIO DE PRODUTORES

DE CEREJA DO FUNDÃO, DE CEREJA DA COVA DA BEIRA, DO DISTRITO DE CASTELO BRANCO, DE

CEREJA DE PENAJÓIA, DO CONCELHO DE LAMEGO, DE CEREJA DE RESENDE, DO DISTRITO DE

VISEU, E DE CEREJA DE SÃO JULIÃO, DO DISTRITO DE PORTALEGRE, TENDO EM CONSIDERAÇÃO

AS QUEBRAS NA PRODUÇÃO)

Exposição de motivos

A cereja do Fundão é um ícone incontornável da Cova da Beira. A produção da «cereja do Fundão» é

circunscrita à totalidade do concelho do Fundão e às freguesias limítrofes a Sul, Louriçal do Campo e Lardosa

(concelho de Castelo Branco), a Norte, Ferro e Peraboa (concelho de Covilhã), e concelho de Belmonte, no

distrito de Castelo Branco.

Graças às suas características, goza de grande notoriedade e reputação nacional e internacional,

assumindo uma importância agrícola, económica e gastronómica que a tornam num dos principais ex-libris da

Páginas Relacionadas
Página 0061:
3 DE JUNHO DE 2020 61 PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer <
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 62 PARTE I – Considerandos a) Nota Int
Pág.Página 62
Página 0063:
3 DE JUNHO DE 2020 63 Assim, ambos os projetos de lei vêm propor alterações aos art
Pág.Página 63