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3 DE JUNHO DE 2020

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- Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª — Faixas de salvaguarda e regime de avaliação de incidências ambientais

(AIncA) de explorações agrícolas em regime intensivo e superintensivo.

Os antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) mencionados na Nota Técnica são os

seguintes:

- Projeto de lei n.º 1210/XIII — Condiciona a instalação de olival e amendoal intensivo e superintensivo.

- Projeto de Lei n.º 1238/XIII — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais.

- Projeto de Resolução n.º 1503/XIII — Recomenda ao governo a monitorização ambiental,

socioeconómica e demográfica das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola,

nomeadamente por olival intensivo.

- Projeto de Resolução n.º 1815/XIII — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores

através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou superintensivo.

- Projeto de Resolução n.º 2148/XIII — Moratória á instalação de olival e amendoal intensivo e

superintensivo.

- Projeto de Resolução n.º 2164/XIII — Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória para

a instalação de novas culturas de amendoal e olival intensivo.

- Projeto de Resolução n.º 2202/XIII — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um regime de

ordenamento e gestão das áreas de produção agrícola em regime intensivo e superintensivo.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª – Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime

intensivo e superintensivo.

2 – A apresentação, do supracitado projeto de lei, foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3 – A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o mencionado projeto de lei reúne as condições

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro 2020.

O Deputado autor do parecer, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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