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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª (BE)

Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo e superintensivo

Data de admissão: 26 de novembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Leonor Galvão Borges (DILP), Helena Medeiros (BIB), Catarina Lopes (CAE) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 18 de janeiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O projeto lei em apreço releva, na sua exposição de motivos, que o olival tradicional está a ser substituído

por olival intensivo e superintensivo, principalmente no Alentejo. A implementação deste tipo de culturas visa,

fundamentalmente, aumentar de forma significativa a quantidade de azeite a produzir.

Esta forma de produção estende-se também a outras culturas permanentes superintensivas, como o

amendoal.

Segundo os subscritores da iniciativa os impactos deste tipo de culturas são muito significativos, e

estendem-se a diversos níveis, a saber:

Água – Trata-se de culturas bastante exigentes em termos de gastos de água, um bem que deve ser

usado regradamente e que tem tendência para se tornar mais escasso no processo de mudança climática.

Saturação dos solos – A desertificação e o empobrecimento de solos acentuam-se com este tipo de

culturas, com a agravante de ao fim de 20/25 anos os solos ficam inaptos para a agricultura.

Pesticidas – A utilização de grandes quantidades de pesticidas gera um nível acentuado de poluição, as

populações queixam-se da degradação da qualidade do ar e, obviamente, é também uma preocupação a

contaminação dos solos e lençóis freáticos, a partir da utilização massiva desses químicos.

Viabilidade económica – A utilização deste tipo de culturas intensiva e superintensiva, torna o olival

tradicional economicamente inviável.

Visando reverter esta situação, os subscritores apresentam esta iniciativa legislativa que visa:

 Regulamentar a instalação das culturas do Olival e do Amendoal em regime intensivo e superintensivo;

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