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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Dado o teor da iniciativa em apreço podem ser ouvidas associações de defesa das aves, associações de

produtores de olival intensivo e, eventualmente, a Ordem dos Biólogos.

VI. Avaliação prévia de impacto

Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, da ficha de avaliação prévia de impacto de género das iniciativas em

apreço, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valorização neutra do impacto do género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem

discriminatória.

———

PROJETO DE LEI N.º 156/XIV/1.ª

[FAIXAS DE SALVAGUARDA E REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS (AINCA) DE

EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS EM REGIME INTENSIVO E SUPERINTENSIVO]

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

1 – Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª, com o título «Faixas de salvaguarda e regime de avaliação de incidências

ambientais (AINcA) de explorações agrícolas em regime intensivo e superintensivo», apresentado pelo Grupo

Parlamentar do PCP, deu entrada a 11 de dezembro de 2019, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente

da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Mar, comissão competente e por conexão à 11.ª

comissão.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo

123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – Breve Análise do Diploma

A motivação do PCP, apresentado no projeto de lei em análise, prende-se com a existência, em zonas de

regadio, de novas áreas de culturas permanentes, em modo moderno exemplificando com o olival, a vinha, ou

o amendoal.

O PCP considera que «a intensificação destas culturas em áreas contínuas de grande dimensão constitui

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