O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

34

natureza e da biodiversidade, definindo as orientações estratégicas e instrumentos próprios, visando «garantir

a conservação dos valores naturais e promover a sua valorização e uso sustentável», especialmente a

promoção da «conservação da natureza e da biodiversidade como dimensão fundamental do desenvolvimento

sustentável, nomeadamente pela integração da política de conservação da natureza e da biodiversidade na

política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais».

Por fim, refira-se também a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (consolidada), que define as bases da política de

ambiente, designadamente, no sentido da «efetivação dos direitos ambientais através da promoção do

desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e

dos recursos naturais».

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª – Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais.

– Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª (BE) – Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo

e superintensivo.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na anterior Legislatura foram apresentadas diversas iniciativas sobre a mesma matéria que, no entanto,

foram rejeitadas, ou caducaram, a saber:

– Projeto de Lei n.º 1210/XIII/4.ª (BE) – Condiciona a instalação de olival e amendoal intensivo e

superintensivo.

– Projeto de Lei n.º 1238/XIII/4.ª (PEV) – Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas

agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais.

– Projeto de Resolução n.º 1503/XIII/3.ª (PCP) – Recomenda ao governo a monitorização ambiental,

socioeconómica e demográfica das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola,

nomeadamente por olival intensivo.

– Projeto de Resolução n.º 1815/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos

consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou

superintensivo.

– Projeto de Resolução n.º 2148/XIII/4.ª (BE) – Moratória á instalação de olival e amendoal intensivo e

superintensivo.

– Projeto de Resolução n.º 2164/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que institua um regime de

moratória para a instalação de novas culturas de amendoal e olival intensivo.

– Projeto de Resolução n.º 2202/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um regime

de ordenamento e gestão das áreas de produção agrícola em regime intensivo e superintensivo.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 30 V. Consultas e contributos Consulta
Pág.Página 30
Página 0031:
3 DE JUNHO DE 2020 31 por si um risco elevado das plantações à exposição a agentes
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 32 4 – Conclusões 1 – O Projet
Pág.Página 32
Página 0033:
3 DE JUNHO DE 2020 33 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 33
Página 0035:
3 DE JUNHO DE 2020 35 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 36 IV. Análise de direito comparado 
Pág.Página 36
Página 0037:
3 DE JUNHO DE 2020 37 VII. Enquadramento bibliográfico BALDOCK , Davi
Pág.Página 37