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3 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 25/XIV/1.ª

(DETERMINA UMA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O EXTREMO DE CULTURAS AGRÍCOLAS

PERMANENTES SUPERINTENSIVAS E OS NÚCLEOS HABITACIONAIS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3 – Enquadramento legal e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Parte II – Opinião do deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª «Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais», subscrito por dois Deputados do Grupo Parlamentar

do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), foi admitido a 06/11/2019 e, na mesma data, baixa à comissão para

distribuição inicial na generalidade.

A 19/11/2019, na reunião ordinária n.º 3 da Comissão de Agricultura e Mar, foi atribuída a elaboração do

parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator signatário o Deputado Norberto

Patinho.

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do

Regimento da Assembleia da República, as iniciativas em apreciação tomam a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostram-se redigidos sob a forma de

artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e são precedidas de uma

exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A iniciativa em apreciação presente pretende estabelecer uma distância mínima de 300 metros entre os

limites das culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos populacionais.

Segundo os signatários, «O olival tradicional está a ser substituído por olival intensivo e superintensivo» e

que «os impactos do olival intensivo e, sobretudo, do superintensivo são muito significativos a diversos

níveis.», afirmando, ainda, que se tratam «de culturas bastante exigentes em termos de gasto de água.»

Os signatários afirmam que «o olival superintensivo é ‘encharcado’ de uma quantidade enorme de

pesticidas, o que gera um nível de poluição muito significativo, havendo o risco de os seus efeitos se fazerem

sentir, em termos de consequências patológicas, daqui a uns anos.», referem que «as populações queixam-se

do facto de sentirem diretamente a degradação da qualidade do ar, quando conseguem perceber que inalam

os químicos lançados para as culturas.» e ainda que «há preocupação pela população pela contaminação de

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