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3 DE JUNHO DE 2020

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2019, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas

agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Agricultura e

Mar (7.ª).

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª

«Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os

núcleos habitacionais», reúne as condições constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª (PEV)

Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes

superintensivas e os núcleos habitacionais.

Data de admissão: 6 de novembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

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