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3 DE JUNHO DE 2020

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PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 221/XIV/1.ª, que

é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia

da República.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anterior exposto, a Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 221/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que visa

proceder à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios

da Madeira (MAR), deve ser remetido para agendamento e apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Vide nota técnica do Projeto de Lei n.º 199/XIV/1.ª.

———

PROJETO DE LEI N.º 223/XIV/1.ª

(SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JUNHO, ALARGANDO AS SITUAÇÕES DE

REALIZAÇÃO DE INSEMINAÇÃO POST MORTEM)

PROJETO DE LEI N.º 237/XIV/1.ª

ALTERA O REGIME DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, PERMITINDO A INSEMINAÇÃO

POST MORTEM PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO PARENTAL CLARAMENTE ESTABELECIDO

(SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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