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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Sandra Pereira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do CH, na reunião

da Comissão do dia 27 de maio de 2020.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 223/XIV/1.ª (PS)

Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de realização de

inseminação post mortem

Data de admissão: 5 de março de 2020.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Inês Mota (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP), Rafael Silva (DAPLEN) e Paula Faria (BIB). Data: 13 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou o Projeto de Lei n.º 223/XIV/1.ª, que tem por

objeto a sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho – lei que regula a utilização de técnicas de

procriação medicamente assistida (PMA) –, no sentido de admitir o alargamento do recurso a técnicas de

procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de

projetos parentais expressamente consentidos.

Em síntese, a presente iniciativa prevê:

i) A licitude da inseminação com sémen da pessoa falecida para permitir a realização de um projeto

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