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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Petição n.º 28/XIV/1.ª – Inseminação Artificial/PMA Post Mortem.

Projeto de Lei n.º 71/XIV/1.ª (BE) – Alteração do Regime Jurídico da Gestação de Substituição.

Projeto de Lei 214/XIV/1.ª (Cidadãos) – Procriação medicamente assistida post mortem.

Projeto de Lei 231/XIV/1.ª (CDS-PP) – Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, aumentando de

três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados

pelo Serviço Nacional de Saúde.

Projeto de Lei 237/XIV/1.ª (BE) – Altera o Regime da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a

inseminação post mortem para realização de projeto parental claramente estabelecido (sétima alteração à Lei

n.º 32/2006, de 26 de julho).

Projeto de Lei 247/XIV/1.ª (PAN) – Garante o acesso à gestação de substituição, procedendo à sétima

alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo PS, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o

poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo

156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força

do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por vinte Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento, e assume a

forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados11

e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 2 de março de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à

Comissão de Saúde (9.ª), com conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias (1.ª), a 5 de março, por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado

na sessão plenária do dia seguinte.

A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 20 de março,

por arrastamento com o Projeto de Lei n.º 71/XIV/1.ª (BE) – cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 11, de 4

de março de 2020.

Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – «Sétima Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho12

, alargando

as situações de realização de inseminação post mortem» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se

conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei

formulário13

, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou

em redação final.

Segundo as regras de legística formal, «o título de um ato de alteração deve referir o título do ato alterado,

bem como o número de ordem de alteração»14

. Consultando o Diário da República Eletrónico verifica-se que a

11

Sobre esta matéria cfr. artigo 26.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º da Constituição. 12

A lei foi publicada em julho: Diário da República n.º 143, de 26 de julho de 2006. 13

Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.

os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014,

de 11 de julho. 14

Duarte, D., Sousa Pinheiro, A. et al (2002), Legística. Coimbra, Editora Almedina, pág. 201.

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