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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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subsidiariamente).

O regime remuneratório dos funcionários públicos consta dos artigos 21.º a 30.º do Estatuto Básico do

Empregado Público e é composto por duas partes: retribuições básicas e retribuições complementares.

As retribuições básicas são aquelas que retribuem o funcionário de acordo com a sua classificação

profissional, enquanto que as retribuições complementares são as que retribuem o funcionário com base nas

características do seu posto de trabalho, carreira profissional, desempenho, resultados alcançados e

condições em que o trabalho é executado.

São critérios para a fixação das retribuições complementares, entre outros, as horas extraordinárias, a

especial dificuldade técnica, o grau de responsabilidade ou as condições em que o trabalho é prestado.

Já no âmbito da administração local, prevê o artigo 93.º da Ley 7/1985, de 2 de abril, reguladora de las

Bases del Régimen Local, que quer na estrutura quer na quantia a retribuição dos funcionários das

administrações locais são idênticas às estabelecidas para toda a função pública.

No desenvolvimento deste regime, foi aprovado do Real Decreto 861/1986, de 25 de abril, por el que se

establece el régimen de las retribuciones de los funcionarios de Administración Local, que prevê igualmente a

existência da retribuição base e da remuneração complementar. É determinado pelo artigo 4.º que o

complemento específico é atribuído aos trabalhadores que desempenhem certas funções em condições

particulares de especial dificuldade técnica, dedicação, incompatibilidade, perigosidade ou penosidade. Já a

alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º determina que este complemento não pode ser superior a 75% da remuneração

básica10

.

FRANÇA

A Loi n.º 84-16 du janvier 1984, consagra o estatuto da função pública do Estado, a Loi n.º 84-53 du 26

janvier 1984 e a Loi n.º 86-33 du 9 janvier 1986, respetivamente, o estatuto da função pública territorial

(autarquias locais) e o estatuto da função pública hospitalar. Estes diplomas preveem as diversas situações de

mobilidade nos diversos regimes de função pública.

Nas folhas de vencimento, constam vários elementos como o nome e morada do funcionário, bem como a

referência ao serviço no qual aquele exerce funções, salário bruto e subsídios e suplementos remuneratórios,

entre outros.

A remuneração suplementar considera-se parte do salário, conforme previsto no R3232-1 do Code du

travail.

O Décret n.º 67-624 du 23 juillet 1967 fixant les modalités d'attribution et les taux des indemnités pour

travaux dangereux, insalubres, incommodes ou salissants. Prevê a existência de subsídios a serem pagos aos

funcionários públicos quando estes realizem tarefas perigosas. Por exemplo, trabalhos que apresentem riscos

de lesão corporal ou orgânica, trabalhos que apresentem riscos de intoxicação ou contaminação ou trabalhos

que, pela sua natureza, são inconvenientes ou sujos.

Quer o portal da Função Pública quer o portal Service Public possuem páginas especificamente dedicadas

à matéria das compensações e abonos devidos aos funcionários públicos.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Como referido em III, por estar em causa legislação laboral, em conformidade designadamente com o

disposto no artigo 134.º do RAR, os Projetos de Lei n.os

228/XIV/1.ª e 229/XIV/1.ª (PCP) foram publicados na

Separata n.º 15/XIV do DAR, de 18 de março de 2020, e submetidos a apreciação pública pelo prazo de 30

dias, de 18 de março a 17 de abril de 2020.

No momento da elaboração da presente nota técnica ainda não foram recebidos quaisquer contributos.

10

Consultar aqui as prestações que estão incluídas na remuneração básica.

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