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3 DE JUNHO DE 2020

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I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade assegurar que, no atual contexto de pandemia de

COVID-19, os microempresários e empresários em nome individual, que se encontrem em situação de crise

empresarial, sejam abrangidos por um montante mínimo de apoio mensal ao rendimento a conceder no valor

correspondente ao indexante de apoios sociais (IAS).

O presente projeto de lei determina que a atribuição do apoio previsto é da responsabilidade do IAPMEI, IP

– Agência para a Competitividade e Inovação, sendo financiado pelo Orçamento do Estado, sem prejuízo do

recurso a verbas dos Fundos Estruturais e de Investimento ou de outras formas de financiamento aplicáveis às

medidas de apoio às empresas no âmbito da resposta à epidemia de COVID-19.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa é referido que é indispensável dar uma resposta

imediata à grave situação económica, financeira e social com que se deparam milhares de micro, pequenos e

médios empresários, decorrente dos constrangimentos ou impossibilidade em gerar rendimentos, no quadro

das decisões oficiais de suspensão ou limitação das suas atividades económicas. É mencionado que muitos

dos referidos empresários, por não estarem abrangidos pelas medidas de apoio COVID-19 já implementadas

ou por não terem direito a um subsídio de desemprego, encontram-se desprovidos de acesso a qualquer

rendimento regular para a sua sobrevivência e das suas famílias.

 Enquadramento jurídico nacional

Em função da evolução da pandemia internacional ocasionada pelo surto epidémico de SARS-CoV-2 e da

doença COVID-19, assim como da sua constituição enquanto calamidade pública, foi aprovada a declaração

do estado de emergência em Portugal, previsto na Constituição da República Portuguesa (Constituição),

através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março1, com as renovações

decorrentes através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril2, e do Decreto do

Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril3. O estado de emergência foi regulamentado através do

Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março4, do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril

5, do Decreto n.º 2-C/2020, de 17

de abril, e do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril (versão consolidada).

Na fase posterior ao período do estado de emergência, verificou-se a declaração da situação de

calamidade, cujo enquadramento legal decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30

de abril6, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, que prorroga a

declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Em função da situação

pandémica, foram tomadas um conjunto significativo de medidas excecionais de apoio ao rendimento de

famílias e empresas, por forma a assegurar o reforço da sua tesouraria e da sua liquidez, com vista a atenuar

os efeitos da redução da atividade económica.

No âmbito do conjunto de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção

epidemiológica por COVID-19, verificou-se um conjunto de restrições às atividades económicas que

decorreram das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março7, que «estabelece medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19»(versão

consolidada). Da aplicação de um conjunto significativo de restrições de acesso ao público a diversas

atividades económicas, decorreu consequentemente o desenho de apoios de caráter excecional aos

1 «Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública».

2 «Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública».

3 «Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de

calamidade pública». 4 «Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18

de março», diploma retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março e revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril. 5 «Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República».

6 «Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19».

7 Diploma retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de

abril, pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 6 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, pelo

Decreto-Lei n.º 20-D/2020, de 12 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio.

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