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5 DE JUNHO DE 2020

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Também a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que

o Estado deve providenciar formas de assistência humana, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais

de língua gestual, para facilitar a acessibilidade aos edifícios e outras instalações abertas ao público.

Logo, a Língua Gestual Portuguesa, expressamente consagrada, deve ser valorizada e, à sua consagração

deve corresponder a garantia dos meios que potenciem a inclusão da comunidade surda e a concretização

plena dos seus direitos.

No entanto, apesar da evolução a que temos assistido, a realidade evidencia-nos que persiste uma

carência de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa nos serviços públicos, assim como persistem várias

questões por resolver no que diz respeito ao cumprimento dos direitos das pessoas surdas e da valorização da

carreira de tradutor e intérprete.

Desta forma, é preciso dar passos para uma sociedade mais acessível e mais inclusiva.

Ainda não estão plenamente asseguradas as acessibilidades das pessoas surdas aos serviços públicos, o

que se traduz em enormes barreiras na comunicação, constituindo um sério entrave ao acesso aos serviços

públicos.

No caso da Saúde, a necessidade de assegurar a comunicação das pessoas surdas com os profissionais

de saúde é essencial, quer seja em contextos de urgências, internamento, tratamentos oncológicos, consultas

entre outros.

Ocorre também que os encarregados de educação surdos, cujos educandos se encontram a frequentar

escolas que não são de Referência para a Educação Bilingue, deparam-se com um problema no que diz

respeito à comunicação com os profissionais de educação, nomeadamente docentes e outros agentes da

comunidade escolar.

Este facto faz com vivenciem estas contrariedades diariamente. Alguns deles suportam injustamente as

despesas adicionais do serviço de interpretação para participar devidamente na vida escolar dos seus

educandos. Outros, não podendo fazê-lo, apenas acompanham parcialmente a vida escolar dos seus

educandos, desconhecendo muitas vezes as suas reais dificuldades. Ou seja, veem-se obrigados a abdicar do

seu estatuto de encarregado de educação, sendo outro familiar ouvinte a acompanhar e diligenciar sobre a

vida escolar dos seus educandos.

Destaca-se aqui a especial importância da comunicação entre os pais ou encarregados de educação e a

escola, sendo indispensável a presença e a participação efetiva dos mesmos no processo educativo.

Acresce ainda o facto de a Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da

atividade de intérprete de língua gestual ter cerca de vinte anos e ter sido aprovada num contexto em que a

Língua Gestual Portuguesa não tinha o essencial reconhecimento público que tem hoje, o número de

tradutores e intérpretes era reduzido face ao atual e a própria comunidade surda não tinha a perceção que tem

hoje do apoio que pode e deve ter com estes profissionais.

Ou seja, também esta legislação carece de se adequar à realidade e de contemplar a evolução e as

mudanças que ocorreram nas últimas duas décadas.

Acontece também que muitos profissionais são detentores do Certificado de Competências Pedagógicas

(CCP), mas, aquando da sua inscrição na plataforma Netforce – Portal para a Formação e Certificação de

Formadores e outros profissionais, (uma aplicação informática disponibilizada e gerida pelo IEFP, IP) para

validar a candidatura, têm de escolher a área/curso e a opção de «Intérprete de Língua Gestual Portuguesa»

não é contemplada.

Desta forma, o profissional vê-se obrigado a selecionar outra área/curso que não a da sua formação.

Subsiste uma outra situação, muitas vezes esquecida, relacionada com o ensino e a prática da condução.

É de relembrar que o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no Anexo II (a que se refere o artigo 9.º) –

Regulamento da habilitação legal para conduzir, determina no Artigo 44.º que «Quando o examinando for

surdo pode requerer ao serviço competente do IMT, IP, a intervenção de intérprete de língua gestual

credenciado para estar presente durante a realização da prova».

Sucede, porém, que esta lei é muitas vezes ignorada e desrespeitada, eventualmente por

desconhecimento das autoridades competentes que acabam por impossibilitar o examinando de realizar as

provas necessárias ou por não permitir o serviço de interpretação, impossibilitando-o de aceder à informação.

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