O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 101

48

A verdade é que em Portugal estamos a fazer um caminho importante, mas ainda insuficiente face às

carências evidenciadas nesta matéria, tal como evidenciam os exemplos acima referidos e, tendo em vista

uma sociedade verdadeiramente inclusiva, importa garantir a igualdade e a inclusão.

Efetivamente, a construção de uma sociedade inclusiva, sem discriminações e com igualdade de

oportunidades para todos tem sido uma das grandes prioridades políticas do PEV, aos mais diversos níveis de

intervenção. No que respeita particularmente às pessoas surdas, a título de exemplo, batalhámos no

Parlamento pela tradução para língua gestual de conteúdos televisivos, particularmente dos conteúdos

informativos, entre muitas outras medidas.

Face ao exposto, com vista a uma sociedade justa e inclusiva e em cumprimento com o princípio da

igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução que contempla várias propostas de modo a promover

a igualdade de oportunidades e a concretização de direitos da comunidade surda, assim como a revisão e

valorização da profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços públicos,

sobretudo para a saúde e a educação, nomeadamente para as escolas que não são de Referência para a

Educação Bilingue, em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a

inclusão social da comunidade surda.

2. Tome as diligências necessárias com vista à revisão da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as

condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, cujo processo deverá ser

desenvolvido em articulação com as organizações representativas destes profissionais e da comunidade

surda, assim como à criação da carreira própria para intérprete de Língua Gestual Portuguesa.

3. Tome as diligências necessárias com vista à inclusão da profissão de intérprete de Língua Gestual

Portuguesa na base de dados que suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior.

4. Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa ao ensino e

prática da condução.

5. Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de Língua Gestual

Portuguesa, implemente outras medidas com vista à valorização e dignificação da profissão de intérprete de

Língua Gestual Portuguesa.

6. Em articulação com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particularmente da

comunidade surda, implemente outras medidas com vista à concretização dos direitos e à plena integração

das pessoas surdas.

Palácio de S. Bento, 4 de junho de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 4 de junho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 83 (2020-05-

04)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS DE DEFESA DO RIO TEJO)

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 46 2. A iniciativa deu entrada na Assembleia
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE JUNHO DE 2020 47 Também a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pe
Pág.Página 47