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5 DE JUNHO DE 2020

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Se a informação, que data de janeiro, tivesse sido partilhada com a OMS, como a situação de crise assim o

exigia, e o bom senso aconselhava, a investigação internacional em torno de uma vacina que combata os

efeitos nefastos da COVID-19 poderia estar, por esta altura, mais avançada.

Mas não só. Se a China tivesse partilhado a informação de que dispunha, e que deliberadamente manteve

secreta, as entidades de saúde em todo o mundo poderiam ter adaptado o tratamento mais adequado aos

pacientes, uma vez que ao conhecer o genoma do vírus é possível traçar um plano de tratamento mais preciso

e eficaz.

E, assim, o surto poderia ter sido drasticamente reduzido, o que possivelmente teria permitido salvar

milhares de vidas que foram perdidas, por falta de conhecimento sobre o vírus, um conhecimento de que o

regime chinês dispunha, mas que se recusou, de forma egoísta e desumana, a partilhar.

A Comissão Nacional de Saúde chinesa emitiu avisos confidenciais a proibir que os laboratórios

publicassem qualquer tipo de informação sobre o vírus sem a devida autorização governamental.

É seguro dizer que, com esta disposição, a China mostrou, uma vez mais, que sofre de uma espécie de

alheamento consciente do valor da vida humana, especialmente da vida humana que não se encontre em

território nacional.

É sabido que, pese embora a lei internacional obrigue os países a relatar informações à OMS, a mesma

não possui quaisquer poderes de execução ou de sancionamento quando os estados-membros não cumprem

as determinações.

Face ao exposto, e tendo em consideração que esta situação não pode cair no esquecimento e que urge

tomar medidas urgentes que avaliem a responsabilidade da China em todo o cenário pandémico – desde a

sua criação até à sua gestão – o CHEGA defende uma séria investigação ao posicionamento do regime chinês

desde que foi identificado o primeiro paciente com COVID-19.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

– Inicie todos os procedimentos necessários para que a União Europeia lidere uma investigação à atuação

da China durante todo o cenário pandémico, desde o surgimento do primeiro caso então considerado como

apenas uma «pneumonia atípica».

Assembleia da República, 4 de Junho de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 508/XIV/1.ª

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O FOMENTO DO ARVOREDO URBANO

Nas últimas décadas temos vindo a assistir, um pouco por todo o mundo, ao progressivo despovoamento e

desertificação do interior e à concentração populacional nos centros urbanos, com maior incidência em zonas

litorais.

Ao nível global, desde 2008, e pela primeira vez na história, mais de metade das populações vivem em

áreas urbanas, e até 2050 é expectável que esta percentagem possa ascender a 70% da população mundial.

Segundo dados do INE, em 2018 existiam em Portugal 159 cidades, onde residiam 4 457 358 pessoas, o

que se traduz no facto de 43,72% da população se ter fixado nessas localidades.

Com base nos Censos de 2011 a área metropolitana de Lisboa contava com 2,8 milhões de habitantes,

representando cerca de 27% da população portuguesa, enquanto que na Área Metropolitana do Porto residia

18% da população.

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