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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo:

1. Criar em conjunto com as autarquias uma estratégia nacional para o fomento do arvoredo em meio

urbano.

2. Tomar como objetivo, na referida estratégia, a preservação e alargamento de corredores e espaços

verdes, articulados com as infraestruturas verdes e as Estruturas Ecológicas urbanas e não urbanas, em

alinhamento com estratégias e planos de conservação e preservação na prossecução de metas e objetivos

ambientais;

3. Integrar na estratégia um Manual de Boas Práticas na Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, contendo

regras adequadas aos objetivos a prosseguir, incluindo, designadamente:

a) Requisitos funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para as intervenções de plantio, poda,

limpeza e manutenção, abate e transplante de árvores em meio urbano e nos espaços públicos;

b) Informação sobre espécies autóctones mais adaptadas a cada espaço urbano.

Assembleia da República, 5 de junho de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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